
Casal de Cascavel enfrenta “turbulência” em viagem de aniversário às Maldivas adquirida pela Maxmilhas
Segundo os autores, a jornada envolveria voos de diferentes companhias, incluindo LATAM e QATAR Airways. No entanto, enfrentaram problemas no itinerário. Ao comprar as passagens, tinham...
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Por Redação CGN

Um casal cascavelense que decidiu comemorar o aniversário de casamento com uma viagem às Ilhas Maldivas passou por momentos de turbulência antes mesmo de embarcar. O casal comprou a viagem através da empresa Maxmilhas com roteiro saindo de Foz do Iguaçu com destino final a Male, capital das Maldivas.
Segundo os autores, a jornada envolveria voos de diferentes companhias, incluindo LATAM e QATAR Airways. No entanto, enfrentaram problemas no itinerário. Ao comprar as passagens, tinham quase 5 horas de espera entre os voos, mas a QATAR mudou o horário do primeiro voo, deixando-os com apenas 55 minutos para uma conexão internacional em Guarulhos.
Depois de muita correria e e-mails trocados, a situação foi resolvida um dia antes da partida, quando receberam uma ligação da LATAM informando que o voo seria antecipado. Porém, o retorno ao Brasil trouxe mais surpresas desagradáveis. Eles enfrentaram o famoso “overbooking”, onde a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis no avião. Com isso, chegaram a Foz do Iguaçu com 16 horas de atraso, prejudicando compromissos profissionais.
A empresa Maxmilhas alegou que sua responsabilidade era apenas a venda das passagens, isentando-se de problemas relacionados ao transporte em si. A QATAR, por sua vez, justificou que informou o casal sobre a mudança do voo com antecedência, devido a flexibilizações relacionadas à pandemia. Já a LATAM argumentou que a prática de overbooking é reconhecida e permitida pela ANAC (Agência Nacional da Aviação Civil) e que prestou toda assistência necessária ao casal.
Após a avaliação da juíza Lia Sara Tedesco da 5ª Vara Cível de Cascavel, foi considerado que tanto as companhias aéreas quanto a Maxmilhas tinham responsabilidades no ocorrido. Ficou decidido que a prática de overbooking é prejudicial ao consumidor e, por isso, as empresas deveriam responder solidariamente.
Como resultado, o casal foi indenizado em R$ 5.000,00 cada, totalizando R$ 10.000,00, para cobrir os danos morais sofridos devido às falhas no serviço das companhias envolvidas.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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