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Imagem referente a Casal de Cascavel enfrenta “turbulência” em viagem de aniversário às Maldivas adquirida pela Maxmilhas
Imagem Ilustrativa

Casal de Cascavel enfrenta “turbulência” em viagem de aniversário às Maldivas adquirida pela Maxmilhas

Segundo os autores, a jornada envolveria voos de diferentes companhias, incluindo LATAM e QATAR Airways. No entanto, enfrentaram problemas no itinerário. Ao comprar as passagens, tinham...

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Por Redação CGN

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Um casal cascavelense que decidiu comemorar o aniversário de casamento com uma viagem às Ilhas Maldivas passou por momentos de turbulência antes mesmo de embarcar. O casal comprou a viagem através da empresa Maxmilhas com roteiro saindo de Foz do Iguaçu com destino final a Male, capital das Maldivas.

Segundo os autores, a jornada envolveria voos de diferentes companhias, incluindo LATAM e QATAR Airways. No entanto, enfrentaram problemas no itinerário. Ao comprar as passagens, tinham quase 5 horas de espera entre os voos, mas a QATAR mudou o horário do primeiro voo, deixando-os com apenas 55 minutos para uma conexão internacional em Guarulhos.

Depois de muita correria e e-mails trocados, a situação foi resolvida um dia antes da partida, quando receberam uma ligação da LATAM informando que o voo seria antecipado. Porém, o retorno ao Brasil trouxe mais surpresas desagradáveis. Eles enfrentaram o famoso “overbooking”, onde a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis no avião. Com isso, chegaram a Foz do Iguaçu com 16 horas de atraso, prejudicando compromissos profissionais.

A empresa Maxmilhas alegou que sua responsabilidade era apenas a venda das passagens, isentando-se de problemas relacionados ao transporte em si. A QATAR, por sua vez, justificou que informou o casal sobre a mudança do voo com antecedência, devido a flexibilizações relacionadas à pandemia. Já a LATAM argumentou que a prática de overbooking é reconhecida e permitida pela ANAC (Agência Nacional da Aviação Civil) e que prestou toda assistência necessária ao casal.

Após a avaliação da juíza Lia Sara Tedesco da 5ª Vara Cível de Cascavel, foi considerado que tanto as companhias aéreas quanto a Maxmilhas tinham responsabilidades no ocorrido. Ficou decidido que a prática de overbooking é prejudicial ao consumidor e, por isso, as empresas deveriam responder solidariamente.

Como resultado, o casal foi indenizado em R$ 5.000,00 cada, totalizando R$ 10.000,00, para cobrir os danos morais sofridos devido às falhas no serviço das companhias envolvidas.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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