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Imagem referente a Consumidora questiona Construtora Morar Bem sobre cobranças indevidas em contrato
Imagem Ilustrativa

Consumidora questiona Construtora Morar Bem sobre cobranças indevidas em contrato

A Construtora Morar Bem se defendeu, afirmando que todas as cobranças estavam corretas e pediu que a ação fosse negada, acusando a consumidora de agir de má-fé...

Publicado em

Por Redação CGN

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Uma moradora de Cascavel entrou com uma ação contra a Construtora Morar Bem questionando cobranças indevidas em seu contrato. Em resumo, ela discordava de algumas taxas e juros aplicados, incluindo taxas para emissão de carnê e encargos em caso de atraso de pagamento.

No meio jurídico, este tipo de ação é chamada de “ação de conhecimento”. Basicamente, a consumidora queria que as cláusulas que ela considerava injustas fossem anuladas e, como consequência, que o dinheiro pago a mais fosse devolvido.

Logo no início, ela pediu uma espécie de “trégua” à justiça, querendo continuar pagando o que considerava justo, e manter a propriedade do bem, enquanto a situação não fosse resolvida. O juiz Nathan Kirchner Herbst, responsável pelo caso na 4ª Vara Cível de Cascavel, acatou parte deste pedido. Ele determinou que as parcelas em questão fossem depositadas em juízo (uma espécie de “conta da justiça”), permitindo que ela continuasse com a propriedade do bem, contanto que os pagamentos fossem feitos corretamente. Além disso, a Construtora foi proibida de inscrever o nome dela em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

A Construtora Morar Bem se defendeu, afirmando que todas as cobranças estavam corretas e pediu que a ação fosse negada, acusando a consumidora de agir de má-fé.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem o direito de pedir mudanças em contratos que considere injustos. Além disso, algumas taxas, como juros e tarifas, têm regras específicas sobre como podem ser cobradas.

Em sua decisão, o juiz avaliou todos os pontos levantados:

  1. Taxas de juros: O juiz afirmou que deveria ser usada a taxa média de mercado.
  2. Capitalização dos juros: Para contratos feitos antes de 31/3/2000, não é permitida a capitalização de juros mais de uma vez por ano, exceto em situações específicas. Para contratos após essa data, é permitida, mas deve estar claramente no contrato.
  3. Multa por atraso: Antes de 1996, a multa podia ser de até 10%. Depois dessa data, a multa máxima é de 2%.
  4. Tarifa de emissão de carnê: Não havia prova de que essa tarifa foi cobrada indevidamente.
  5. Valores pagos a mais: A consumidora realmente pagou valores que não deveria. No entanto, a construtora não agiu de má-fé ao cobrar.

Por fim, o juiz decidiu em favor da consumidora, determinando que a Construtora Morar Bem devolvesse R$ 5.712,69, além de juros e correção monetária. Ambas as partes deverão arcar com as despesas jurídicas, e os advogados de ambos os lados receberão 10% do valor em questão como pagamento pelos seus serviços.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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