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Imagem referente a Justiça determina indenização a paciente que esperou três dias para diagnóstico de apendicite na UPA

Justiça determina indenização a paciente que esperou três dias para diagnóstico de apendicite na UPA

Mesmo tendo caso classificado como urgente, houve demora no atendimento......

Publicado em

Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Justiça determina indenização a paciente que esperou três dias para diagnóstico de apendicite na UPA

Uma paciente que precisou esperar cerca de 40 horas para ter um diagnóstico de apendicite nas UPAs (Unidades de Pronto Atendimento de Cascavel) receberá uma indenização do município. A sentença que fixou o valor em R$ 6 mil foi dada esta semana.

A paciente procurou a UPA Veneza no início da noite do dia 1 de junho de 2018. No prontuário consta que há anotação sobre a dor abdominal e a classificação como urgente.

“Embora classificada como urgente, a autora não foi atendida no tempo protocolar (1 hora, conforme protocolo do SUS), aguardando 6 horas sem atendimento”.

Diante da demora, a autora começou sua saga para ser atendida em outra Unidade. Foi quando, por volta das 6h manhã, já do dia 02, deu entrada na UPA do bairro Brasília, novamente classificada a ‘urgência’ do atendimento, notadamente porque apontou uma possível ‘apendicite’, tendo sido recomendada a internação da autora. Internação esta para ‘examinar a situação’ e que durou até o dia seguinte. Foi, então, no dia 03.06.2018, que foi confirmada a apendicite e a necessidade de cirurgia”.

O município alegou que não tinha vagas em hospitais da cidade e ela precisou ir a Nova Aurora para operar o apêndice.

“Observando esses elementos de prova, me convenço que a autora precisou aguardar por cerca de 3 dias para ser atendida, diagnosticada com apendicite e submetida a cirurgia em hospital localizado em outra cidade. Houve, no meu ver, omissão do Município. Omissão específica que teve início na negligência do diagnóstico da autora logo que buscou a UPA pela primeira vez, momento em que já apresentava fortes dores abdominais e deveria ter sido submetida em tempo hábil à avaliação clínica, o que não ocorreu”, disse o juiz leigo Mario Galavoti Junior, em decisão que foi homologada pelo juiz Osvaldo Alves da Silva.

A prefeitura poderá recorrer ao Tribunal de Justiça. A CGN busca um posicionamento do município.

Atualização

A prefeitura de Cascavel informou à CGN que apesar de a sentença apresentar data de 2018 os fatos teriam ocorrido em 2016.

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