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Imagem referente a ITBI terá alíquota reduzida em 50% a partir do dia 16
Foto: Manoel Teixeira/Secom

ITBI terá alíquota reduzida em 50% a partir do dia 16

Os cidadãos terão um período de dois meses para aproveitar essa oportunidade, já que a lei estabelece que os contribuintes poderão regularizar seus imóveis com o...

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Por Diego Cavalcante

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Imagem referente a ITBI terá alíquota reduzida em 50% a partir do dia 16
Foto: Manoel Teixeira/Secom

A lei municipal que reduz em 50% a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) entrará em vigor a partir do dia 16 de agosto. Encaminhada à Câmara de Vereadores de Cascavel pelo prefeito Leonaldo Paranhos, a lei foi aprovada, sancionada pelo prefeito Leonaldo Paranhos de publicada no Diário Oficial do Município.

Os cidadãos terão um período de dois meses para aproveitar essa oportunidade, já que a lei estabelece que os contribuintes poderão regularizar seus imóveis com o desconto previsto até o dia 15 de outubro. Essa é uma janela de tempo que busca incentivar os proprietários de imóveis a se beneficiarem da redução de impostos antes que o prazo limite seja atingido.

“Com esta medida acreditamos que muitas pessoas conseguirão fazer a regularização de seus imóveis. Lembrando que não basta apenas escriturar, mas também registrar a escritura, e com este desconto muitas pessoas se tornarão proprietárias legítimas de seus bens”, diz o secretário de Finanças, Gelson Uecker.

De acordo com a lei, o recolhimento do ITBI com a alíquota reduzida deverá ser efetuado em pagamento único, dentro do prazo de até 15 dias contados a partir da emissão do boleto bancário. Isso proporciona agilidade e praticidade no processo de pagamento, tornando mais acessível para os contribuintes se beneficiarem da redução do imposto.

Esta medida tem como base o êxito de programas anteriores que buscavam aquecer o mercado imobiliário local. Ao incentivar as transferências de bens imóveis, a prefeitura busca impulsionar toda a cadeia econômica e, consequentemente, aumentar a arrecadação relacionada a esse tributo.

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