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Foto: Prefeitura/Arquivo

Prefeitura reduz alíquota do ITBI em 50% durante 30 dias; entenda!

A movimentação reduz alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso, “Inter-Vivos” – ITBI, pelo período de 30 dias....

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Por Fábio Wronski

Foto: Prefeitura/Arquivo

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Cascavel, neste sábado (12), a Lei Complementar nº 131, a qual foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e Sancionada pelo Prefeito Leonaldo Paranhos.

A movimentação reduz alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso, “Inter-Vivos” – ITBI, pelo período de 30 dias.

Com isto, a alíquota fica temporariamente reduzida em 50% (cinquenta por cento), entre os dias 16 de agosto de 2023 a 15 de outubro de 2023. Também está autorizado pelo Executivo, mediante justificativa, a renovar o prazo de redução da alíquota por até sessenta dias.

A redução poderá ser aplicada a todos os fatos geradores ocorridos até o término do período previsto no caput deste artigo, aplicando-se, inclusive, aos créditos tributários devidamente constituídos, desde que ainda não extintos.

O recolhimento deverá ser realizado em pagamento único, no prazo de até quinze dias contados da emissão do boleto bancário.

A Lei autoriza a extinção do crédito tributário mediante o instituto da compensação tributária, a pedido do contribuinte, abrangendo créditos tributários líquidos e certos, com o lançamento do ITBI.

Decorrido o período estabelecido no caput do artigo anterior, todos os fatos geradores, inclusive os ocorridos naquele período e não recolhidos no prazo previsto em seu 539, serão tributados pelas alíquotas estabelecidas no art. 253 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar n° 1, de 2001).

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