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Motorista aguarda 27 horas para liberação de 31 toneladas de farelo de soja e receberá R$ 1.859,04 de indenização

O autor da ação foi contratado pelas empresas CARGILL TRANSPORTES, COPACOL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA e VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A para realizar o transporte da carga. Devido à...

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Por Redação CGN

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Cascavel – Um motorista de transporte de cargas, enfrentou uma longa espera enquanto aguardava a liberação de um carregamento de farelo de soja que pesava pouco mais de 31 toneladas. A espera ocorreu entre as 09h02 do dia 21/02/2023 e às 17h do dia seguinte, 22/02/2023.

O autor da ação foi contratado pelas empresas CARGILL TRANSPORTES, COPACOL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA e VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A para realizar o transporte da carga. Devido à demora na liberação, ele reivindicou uma compensação financeira por ter esperado por tanto tempo.

A lei nacional nº 11.442/2007 garante certos direitos aos motoristas neste tipo de situação. O motorista chegou ao local de carregamento, como evidenciado pelos documentos, precisamente às 09h02 de 21/02/2023. Por outro lado, a nota fiscal, que autorizaria o transporte da carga, só foi emitida às 17h16 do dia seguinte, 22/02/2023.

Após calcular o tempo total de espera, subtraindo-se as cinco horas padrão de tolerância previstas na lei, ficou claro que o motorista esperou por 27 horas para ter sua carga liberada.

Com base nestas 27 horas e considerando o peso da carga (31.440 kg) e o preço padrão por hora de espera (R$ 2,19), foi determinado que ele deveria receber R$ 1.859,04 como compensação pela demora.

Entretanto, a reivindicação adicional de danos morais não foi aceita. Isso porque não havia provas de que ele tenha esperado em condições impróprias ou desumanas.

Diante dos fatos, a Juíza de Direito Jaqueline Allievi decidiu que as empresas mencionadas deveriam pagar solidariamente ao motorista o valor de R$ 1.859,04 como compensação pela demora na liberação da carga.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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