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Imagem referente a Justiça manda Sicoob indenizar cliente por demora em retirada de nome do SPC

Justiça manda Sicoob indenizar cliente por demora em retirada de nome do SPC

Dívida foi paga em setembro e no começo de novembro ela seguia citada como inadimplente......

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Por Mariana Lioto

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Em decisão judicial publicada ontem (16), a Cooperativa de Crédito de Cascavel e Região – Sicoob Credicapital foi condenada a indenizar uma cliente.

Depois de um cheque voltar duas vezes por falta de fundos, em 24 de setembro do ano passado a cliente regularizou a situação, inclusive pagando a taxa bancária para a baixa desse cadastro.

Até o dia 4 de novembro, no entanto, o nome dela permanecia no SPC, órgão de proteção ao crédito, como inadimplente.

Na avaliação, a instituição não cumpriu seu papel em prazo razoável.

“A inserção do nome da pessoa nesses bancos de dados caracteriza, por si só, ofensa à imagem e ao bom nome da pessoa”.

Em decisão liminar a baixa da inscrição já havia sido ordenada, prevendo multa de R$ 200 ao dia, até o limite de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Será apurado se houve o cumprimento no prazo.

O dano moral à cliente foi fixado em R$ 5 mil. A decisão do juiz Rosaldo Elias Pacagnan é passível de recurso. A CGN busca um posicionamento do Sicoob.

Atualização

Nota enviada pela empresa em 22/04/2020:

Em razão de um processo judicial passível de recurso, o Credicapital esclarece que acompanha o andamento relativo a todas as decisões decorrentes do processo em questão. Para tanto, ressalta o compromisso com a qualidade, ética e credibilidade na prestação de serviços aos cooperados e no desenvolvimento da comunidade em geral, velando pelo cumprimento das leis e reafirmando a responsabilidade do cooperativismo financeiro na região”.

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