
Justiça manda Sicoob indenizar cliente por demora em retirada de nome do SPC
Dívida foi paga em setembro e no começo de novembro ela seguia citada como inadimplente......
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Por Mariana Lioto

Em decisão judicial publicada ontem (16), a Cooperativa de Crédito de Cascavel e Região – Sicoob Credicapital foi condenada a indenizar uma cliente.
Depois de um cheque voltar duas vezes por falta de fundos, em 24 de setembro do ano passado a cliente regularizou a situação, inclusive pagando a taxa bancária para a baixa desse cadastro.
Até o dia 4 de novembro, no entanto, o nome dela permanecia no SPC, órgão de proteção ao crédito, como inadimplente.
Na avaliação, a instituição não cumpriu seu papel em prazo razoável.
“A inserção do nome da pessoa nesses bancos de dados caracteriza, por si só, ofensa à imagem e ao bom nome da pessoa”.
Em decisão liminar a baixa da inscrição já havia sido ordenada, prevendo multa de R$ 200 ao dia, até o limite de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Será apurado se houve o cumprimento no prazo.
O dano moral à cliente foi fixado em R$ 5 mil. A decisão do juiz Rosaldo Elias Pacagnan é passível de recurso. A CGN busca um posicionamento do Sicoob.
Atualização
Nota enviada pela empresa em 22/04/2020:
“Em razão de um processo judicial passível de recurso, o Credicapital esclarece que acompanha o andamento relativo a todas as decisões decorrentes do processo em questão. Para tanto, ressalta o compromisso com a qualidade, ética e credibilidade na prestação de serviços aos cooperados e no desenvolvimento da comunidade em geral, velando pelo cumprimento das leis e reafirmando a responsabilidade do cooperativismo financeiro na região”.
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