
Cliente constrangido por frentista depois de pagar conta será indenizado
Mesmo apresentando comprovante de pagamento, frentista alegou que ele não havia pago......
Publicado em
Por Mariana Lioto

Um cliente que foi constrangido ao deixar um posto que fica na marginal da BR-277, no Pioneiros Catarinenses conseguiu na justiça de Cascavel o direito a receber indenização por danos morais.
Ele abasteceu o veículo, pagou a conta e deixava o estabelecimento quando um frentista não aceitou o ticket fornecido pelo caixa como comprovante de pagamento.
Chegou a ocorrer ameaça de chamar a polícia. Quando voltou ao caixa, ficou constatado que o pagamento tinha ocorrido.
Para o juiz leigo Adrian Colli Gonçalves é incontroverso que o funcionário agiu de forma absolutamente reprovável, ao submeter o Reclamante em situação vexatória na frente de terceiros.
“A empresa Reclamada nada trouxe à baila em tentativa de desconstituir os fatos narrados pelo Reclamante, pelo contrário, trouxe apenas um de seus gerentes para testemunhar, contudo, a própria testemunha admite que não trabalhava no local à época dos fatos e, mais, admite que o sistema de verificação de pagamento é feito por meio da entrega de ticket pelo caixa, o que não fora aceito pelo funcionário ao cobrar o Reclamante de forma vexatória”.
A decisão destacou que ainda que o Reclamante não tivesse efetuado o pagamento – o que não é o caso – a legislação veda a cobrança que expõe o consumidor.
“Resta evidente que os transtornos experimentados pelo Reclamante ultrapassam meros dissabores cotidianos, uma vez que fora taxado de “mau pagador / caloteiro” perante terceiros que estavam no estabelecimento da Reclamada, mesmo tendo efetuado o pagamento do produto consumido”.
A sentença contra o Auto Poto APT Ltda fixa indenização de R$ 5 mil e foi homologada pelo juiz Valmir Zaias Cosechen. A CGN busca o estabelecimento para um posicionamento. Cabe recurso da decisão.
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