Ciclofaixa instalada no meio de rodovia no Piauí é apagada após críticas sobre segurança
A ciclovia, constituída de uma faixa vermelha com cerca de 1,2 metro de largura margeada por faixas amarelas, ficou confinada entre as duas pistas das rodovias...
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Por Agência Estado
Depois de viralizar em redes sociais, uma ciclovia pintada em vermelho e amarelo no meio de duas pistas de uma rodovia começou a ser apagada, nesta quinta-feira, 3, pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Piauí. O inusitado equipamento vinha sendo motivo de protestos e piadas de internautas, que o apelidaram de “ciclofaixa da morte”.
A ciclovia, constituída de uma faixa vermelha com cerca de 1,2 metro de largura margeada por faixas amarelas, ficou confinada entre as duas pistas das rodovias PI-140 e PI-141, no trecho do anel viário de Canto do Buriti, cidade de 21 mil habitantes, a 400 km de Teresina, a capital piauiense.
Como o equipamento não possuía nenhum tipo de contenção, o ciclista era obrigado a pedalar se equilibrando entre os dois fluxos de veículos mais rápidos. Usuários da faixa se queixavam da falta de segurança.
A rodovia de 4,2 km de extensão possui quatro faixas, duas em cada sentido, e foi construída para retirar o trânsito pesado da área urbana. A obra custou R$ 6 milhões.
A legislação não proíbe e até incentiva a construção de ciclovias, mas recomenda que ela seja separada da via de tráfego de outros veículos ou protegida por barreiras de contenção para evitar acidentes. O DER informou que a estrada está em obra e que a faixa será transferida para a lateral da rodovia, mas não explicou a pintura entre as pistas.
Segundo o órgão estadual de trânsito, a obra ainda está em execução e não haverá ciclovia na faixa central. “Como o trecho está em obra, a adequação na localização da ciclofaixa será a etapa seguinte com o deslocamento para a lateral. A obra, quando concluída, contará com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação”, disse, em nota.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 58, estabelece que as bicicletas devem ser conduzidas preferencialmente nos locais a elas destinados, como as ciclovias, que devem ter pista própria destinada à circulação de ciclos, separada do tráfego comum. O dispositivo determina ainda a preferência da circulação de bicicletas sobre os veículos automotores onde não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento.
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