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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agencia Brasil

SIPROVEL segue SINTEOESTE e entra com ação contra Eduardo Bolsonaro

Ações similares e mesmos advogados apontam para estratégia unificada contra declarações do deputado...

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Por Redação CGN

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agencia Brasil

Na última quarta-feira (2), chegou ao conhecimento da CGN uma ação jurídica movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Superior do Oeste do Paraná (SINTEOESTE) contra o Deputado Federal Eduardo Bolsonaro. Os professores universitários do oeste paranaense alegam ter sofrido danos morais devido a uma declaração polêmica do deputado, que comparou os professores que, em sua visão, doutrinam os estudantes, aos traficantes de drogas.

No entanto, nesta sexta-feira (4), a CGN tomou conhecimento de um caso semelhante. O Sindicato dos Professores da Rede Pública do Município de Cascavel PR (SIPROVEL), representado por Josiane Maria Vendrame, também apresentou uma ação jurídica contra o deputado, utilizando os mesmos advogados do caso anterior. Neste caso o valor da causa apresentado pelo corpo jurídico é de R$3.122.000,00.

A acusação é baseada em uma declaração do deputado Eduardo Bolsonaro: “Não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar e levar os nossos filhos para o mundo do crime. Talvez até o professor doutrinador seja ainda pior porque ele vai causar discórdia dentro da sua casa, enxergando opressão em todo o tipo de relação.”

A situação tem chamado a atenção porque as ações são muito semelhantes e se baseiam na mesma declaração. Além disso, a juíza Samantha Barzotto Dalmina novamente expressou preocupações sobre se este tipo de ação é apropriada para este caso. Ela explicou que as ações civis públicas são normalmente usadas para proteger direitos que afetam um grande número de pessoas. No entanto, neste caso, a juíza acredita que o direito que está sendo defendido é mais específico e pessoal, relacionado diretamente à figura dos professores representados pelo sindicato.

Dalmina também questionou se o sindicato tem o direito de apresentar a ação, uma vez que os danos alegados são pessoais e morais e, normalmente, apenas a pessoa diretamente afetada tem o direito de pedir reparação.

Em resposta a estas preocupações, a juíza Samantha decidiu dar ao sindicato um prazo de 15 dias para apresentar argumentos adicionais. Essa decisão segue o Código de Processo Civil, que afirma que todas as partes envolvidas devem ter a chance de expressar suas opiniões sobre todas as questões levantadas durante o processo.

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