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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Sindicato de Cascavel processa Eduardo Bolsonaro por comparar professores doutrinadores a traficantes de drogas

A juíza Samantha Barzotto Dalmina observou que a ação pode não ser adequada ao caso e decidiu dar ao sindicato um prazo de 15 dias para apresentar argumentos adicionais...

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Por Redação CGN

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Superior do Oeste do Paraná (SINTEOESTE), representado por José Alfonso Klein, entrou com uma ação judicial contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro. O processo está ocorrendo na 1ª Vara Cívil de Cascavel, sob responsabilidade da juíza Samantha Barzotto Dalmina.

A ação é uma “ação civil pública”, que é uma ferramenta legal usada para defender os direitos de um grande grupo de pessoas. Em outras palavras, o SINTEOESTE está alegando que Eduardo Bolsonaro prejudicou não apenas um indivíduo, mas um conjunto de professores universitários do oeste do Paraná.

O motivo da ação é uma declaração feita por Eduardo Bolsonaro, na qual ele compara os professores que, segundo ele, doutrinam os estudantes, aos traficantes de drogas, afirmando: “Não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar e levar os nossos filhos para o mundo do crime. Talvez até o professor doutrinador seja ainda pior porque ele vai causar discórdia dentro da sua casa, enxergando opressão em todo o tipo de relação.”

O SINTEOESTE alega que essas palavras prejudicaram moralmente a coletividade de professores que representa. Portanto, está pedindo ao tribunal que Eduardo Bolsonaro pague uma indenização por danos morais.

No entanto, a juíza Samantha Barzotto Dalmina observou que a ação pode não ser adequada ao caso. Isso porque a ação civil pública, em geral, é usada para proteger direitos que afetam um grande número de pessoas, mas no caso em questão, a juíza pondera que o direito que está sendo defendido é mais específico e individual, relacionado diretamente à figura dos professores representados pelo sindicato.

A magistrada também levantou a questão de se o sindicato, neste caso, tem legitimidade para apresentar a ação, pois os danos alegados são de natureza pessoal e moral, e normalmente, apenas o indivíduo diretamente afetado tem o direito de pedir reparação.

Dessa forma, a juíza Samantha decidiu dar ao sindicato um prazo de 15 dias para apresentar argumentos adicionais em resposta a essas preocupações. Esta decisão segue o Código de Processo Civil, que determina que ambas as partes devem ter a oportunidade de se manifestar sobre todas as questões levantadas durante o processo.

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