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Imagem referente a MP destina crédito extra de R$ 140 milhões para Forças Armadas
© Rovena Rosa/Agência Brasil

MP destina crédito extra de R$ 140 milhões para Forças Armadas

O governo federal editou uma medida provisória (MP) abrindo crédito extraordinário de R$ 140,2 milhões para o Ministério da Defesa. O objetivo é custear parte das ações......

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Imagem referente a MP destina crédito extra de R$ 140 milhões para Forças Armadas
© Rovena Rosa/Agência Brasil

O governo federal editou uma medida provisória (MP) abrindo crédito extraordinário de R$ 140,2 milhões para o Ministério da Defesa. O objetivo é custear parte das ações emergenciais que as Forças Armadas vêm realizando em terras indígenas.

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, a MP nº 1.183 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).

Esta é a segunda vez, este ano, que o governo federal destina crédito extraordinário para custear ações emergenciais das Forças Armadas. Em abril, o governo já tinha editado a MP 1.168, que destinou R$ 640 milhões para ações de proteção a comunidades indígenas a serem realizadas por cinco pastas (Defesa; Desenvolvimento e Assistência Social; Justiça e Segurança Pública; Meio Ambiente e Mudança do Clima e Povos Indígenas). Na ocasião, foram destinados R$ 135, 5 milhões para a Defesa.

Adotado pelo presidente da República em casos de relevância e urgência nacional, o instrumento constitucional da medida provisória produz efeitos imediatos a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, enquanto é analisado no Congresso Nacional. Para ser definitivamente transformada em lei, a MP tem que ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado.

O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Depois do 45º dia da publicação, se não tiver sido votada, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que estiver tramitando. Na Câmara, o trancamento ocorre se a MP já tiver sido votada na comissão mista e lida no Plenário. Sem isso, considera-se que não chegou à Casa, já que a comissão mista é um órgão do Congresso Nacional e não da Câmara.

*Com informações da Agência Câmara Notícias 
 

Fonte: Agência Brasil

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