Justiça ordena o bloqueio e a apreensão de Ferrari de empresário em Cascavel
De acordo com a parte credora, a história iniciou no ano passado, em 27 de outubro de 2022, quando o empresário assinou um documento de confissão...
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Por Redação CGN
Em disputa judicial, um empresário de Cascavel é alvo de ordem judicial de apreensão de seu veículo, o fato pode parecer comum, mas o automóvel em questão é uma Ferrari. A decisão, decretada pela juíza Claudia Spinassi, surge em resposta a um processo de execução de uma dívida que o empresário não quitou, mesmo após várias tentativas de cobrança por parte do credor.
De acordo com a parte credora, a história iniciou no ano passado, em 27 de outubro de 2022, quando o empresário assinou um documento de confissão de dívida, se comprometendo a pagar a quantia de R$ 2.727.026,25 (dois milhões, setecentos e vinte e sete mil, vinte e seis reais e vinte e cinco centavos). Esse valor foi atualizado até o dia 27 de novembro de 2022. Contudo, mesmo com o vencimento da dívida, o empresário alegava ao credor estar sem dinheiro para quitá-la, embora afirmasse que iria pagar.
Após inúmeras tentativas infrutíferas de localizar bens do devedor que pudessem ser usados para saldar a dívida, o credor se deparou com uma surpresa. Através de um vídeo postado no YouTube, o empresário afirmava ter comprado uma Ferrari em 2023. Em outro vídeo, ele aparecia dirigindo o veículo de luxo.
Segundo informações que constam no processo, o credor, então, realizou uma pesquisa e descobriu que a Ferrari, fabricada em 2017 e avaliada em R$ 3.159.336,00, não esta no nome do empresário, mas sim de uma empresa que também não tem o empresário como proprietário. Apesar disso, como o empresário havia declarado ser o dono do veículo, o credor pediu à justiça o bloqueio e a apreensão do carro, além da proibição de sua transferência e circulação.
Ao analisar o pedido, a juíza Claudia Spinassi deferiu a penhora, o bloqueio de circulação e a apreensão do veículo. Dessa forma, o luxuoso carro deverá ser penhorado e removido, além de ter restrição de transferência e circulação.
A CGN procurou o advogado que representa o empresário executado, no entanto o mesmo não quis se manifestar a respeito da determinação judicial.
A decisão é de 1ª instância e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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