Tim é condenada em Cascavel por registro irregular de linha
Justiça fixou dano moral pois entendeu que houve defeito na prestação do serviço......
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Por Mariana Lioto
Uma cliente de Cascavel processou a Tim S. A. depois de ter uma linha telefônica registrada em seu nome sem autorização. A mulher começou a receber mensagens no Whatsapp e ao buscar informações sobre a titularidade da linha foi surpreendida ao saber do contrato.
A sentença destacou que a companhia telefônica não compareceu à audiência. Para a justiça houve defeito na prestação dos serviços, pois a empresa tem o dever legal de conferir a veracidade dos dados cadastrais que foram apresentados para habilitação da linha telefônica.
“No mais, a requerida assume o risco da sua atividade ao realizar a venda de linha telefônica sem a conferência dos dados, permitindo que terceira pessoa, na posse dos dados pessoais da autora, viesse a contratar em seu nome.
Relativamente à ocorrência de danos morais, reputo-os configurados, já que a autora viu seu nome e demais dados pessoais (direitos da personalidade) envolvidos em atitude criminosa, já que terceiro os utilizou para contratar indevidamente linha telefônica e tal fato só foi possível pela negligência da ré, que também não se mostrou muito preocupada na solução da controvérsia, já que não compareceu aos autos para explicar-se quando, na verdade, era seu dever zelar pela proteção dos consumidores e não apenas utilizá-los como mero objeto para obtenção de lucro incansável”, diz a sentença.
O valor dos danos morais foi fixado em R$ 2 mil.
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