
TJPR reconhece que Lísias Tomé não praticou improbidade administrativa em dispensa de licitação
Ele apelou contra uma sentença que o condenou após ter sido denunciado pelo Ministério Público por improbidade administrativa....
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A Desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná, Maria Aparecida Blanco de Lima, deu provimento parcial a um recurso de Apelação interposto pelo ex-prefeito de Cascavel, Lísias de Araújo Tomé.
Ele apelou contra uma sentença que o condenou após ter sido denunciado pelo Ministério Público por improbidade administrativa.
Na ocasião, o ex-prefeito teria firmado treze Termos de Parceria com uma Associação Educacional, sendo que o MPPR, considerou que ocorreu dispensa indevida de licitação, realização de despesas não autorizadas em Lei, liberação de verba pública de forma irregular e ausência de prestação de contas, teses que foram acatadas pelo juiz de primeiro grau.
No entanto, ao julgar o recurso, o Tribunal decidiu que Lísias estava com a razão, pois, segundo os Desembargadores, não houve efetiva demonstração quanto a existência de dolo ao realizar a contratação da Associação sem os procedimentos licitatórios exigidos, tampouco, foi comprovado o dano ao erário, fatos que tornaram a conduta do ex-prefeito atípica perante a Lei de Improbidade Administrativa.
Nesse sentido, resta delineada a possibilidade de reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial também quanto ao Apelante.
Trecho do Acórdão
O pedido de prescrição, alegado pela defesa de Lísias, não foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça.
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