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Imagem referente a Cascavelense descobre débito desconhecido de R$ 599,23 atribuído à Odontoprev e juiz responsabiliza empresa
Imagem Ilustrativa

Cascavelense descobre débito desconhecido de R$ 599,23 atribuído à Odontoprev e juiz responsabiliza empresa

Ela alega que nunca assinou qualquer contrato que justificasse tal cobrança. Ao entrar em contato com a empresa, foi informada de que o contrato seria cancelado e o dinheiro devolvido...

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Por Redação CGN

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Em um julgamento da 2ª Vara Cível de Cascavel, presidido pelo juiz Phellipe Müller, a empresa Odontoprev S.A. foi condenada a pagar R$ 5.000 em danos morais a uma cascavelense após uma cobrança indevida de R$ 599,23.

A autora, notou um débito desconhecido em seu extrato bancário no valor de R$ 599,23, o qual foi atribuído a Odontoprev S.A. Ela alega que nunca assinou qualquer contrato que justificasse tal cobrança. Ao entrar em contato com a empresa, foi informado de que o contrato seria cancelado e o dinheiro devolvido, porém não havia recebido qualquer tipo de reembolso.

Levando o caso a juízo, a cidadã exigiu que a empresa devolvesse o valor cobrado em dobro e ainda pagasse uma indenização por danos morais. A justiça decidiu a favor da reclamante e impôs uma ordem de urgência para proibir a empresa de fazer novos débitos em sua conta bancária, sob pena de multa diária.

A Odontoprev defendeu-se dizendo que havia cumprido o pedido de cancelamento do plano e devolvido o valor referente ao período não usufruído. A empresa também argumentou que não poderia devolver o valor cobrado em dobro e que não houve danos morais, solicitando a improcedência das acusações.

No entanto, a Odontoprev não conseguiu apresentar ao juízo um contrato assinado pela reclamante ou qualquer outro documento que demonstrasse a existência de um acordo entre as partes. O juiz Phellipe Müller considerou as provas apresentadas pela empresa insuficientes e a responsabilizou.

Diante da falta de comprovação, o juiz decidiu que o débito era inexistente. Além disso, ele julgou que a cobrança de um valor por um contrato inexistente constituía um ato ilegal e, portanto, a empresa deveria ser responsabilizada.

O juiz também considerou que a situação ultrapassou o mero desconforto, chegando a causar danos morais a cascavelense, pois o valor descontado equivale a quase um terço de sua renda mensal de aproximadamente R$ 2.000,00.

A Odontoprev foi então condenada a pagar R$ 5.000 em danos morais a residente. Além disso, a empresa deverá restituir o valor remanescente de R$ 103,46, em dobro, que corresponde à diferença entre o valor cobrado e a quantia que já havia sido devolvida a consumidora.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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