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Imagem referente a Dermatologista aprovada em seleção da Unimed Curitiba é barrada por ‘excesso’ de profissionais na área
Foto: Pexels / Imagem Ilustrativa

Dermatologista aprovada em seleção da Unimed Curitiba é barrada por ‘excesso’ de profissionais na área

A juíza Bittencourt decidiu que a Unimed Curitiba deve incluir a médica dermatologista em seu quadro de associados no prazo de 30 dias, sob pena de multa...

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Por Redação CGN

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Foto: Pexels / Imagem Ilustrativa

Curitiba – Uma médica dermatologista que havia passado no processo seletivo para ingressar na Unimed Curitiba, mas foi barrada pela cooperativa, ganhou na Justiça o direito de fazer parte do quadro de associados. A decisão foi proferida pela juíza Carolina Marcela Franciosi Bittencourt, da 19ª Vara Cível de Curitiba.

Segundo a médica, ela se inscreveu, participou do processo seletivo e passou. No entanto, mesmo tendo cumprido todas as exigências, a Unimed Curitiba não a convidou para o curso de cooperativismo, que é um dos últimos passos para se tornar um associado. A cooperativa alegou que já tinha dermatologistas suficientes e não precisava de mais.

Na visão da juíza, a cooperativa não pode limitar o número de médicos em sua equipe apenas com base em suas necessidades atuais. A lei diz que as cooperativas médicas devem aceitar todos os médicos qualificados, exceto se houver algum problema técnico que impeça o médico de prestar o serviço. A juíza Bittencourt frisou que, no caso da médica dermatologista, não se questionou sua capacidade técnica, mas apenas a quantidade de profissionais na área.

A Unimed Curitiba argumentou que como cooperativa, tem o direito de se autorregular e escolher seus membros. No entanto, a juíza apontou que o estatuto da Unimed não prevê que se faça um processo seletivo para escolher profissionais de uma determinada área e, além disso, não foi questionada a competência técnica da médica.

Para a juíza, proibir que um médico qualificado se junte à equipe só porque já existem outros médicos da mesma especialidade seria o mesmo que limitar a concorrência e proteger os médicos já associados. Isso, segundo ela, não é justo nem com os novos médicos nem com os pacientes, que têm o direito de escolher o profissional que melhor atenda suas necessidades.

A juíza Bittencourt decidiu que a Unimed Curitiba deve incluir a médica dermatologista em seu quadro de associados no prazo de 30 dias, sob pena de multa. Segundo ela, a inclusão da médica não trará prejuízos à cooperativa e favorecerá os pacientes, que terão mais uma opção de profissional qualificado.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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