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Imagem referente a Cliente fica “sem R$ 1” após portabilidade de empréstimo e Banco do Brasil terá que arcar com indenização

Cliente fica “sem R$ 1” após portabilidade de empréstimo e Banco do Brasil terá que arcar com indenização

Justiça entendeu que houve falta de informação à cliente que levaram a dificuldades......

Publicado em

Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Cliente fica “sem R$ 1” após portabilidade de empréstimo e Banco do Brasil terá que arcar com indenização

Uma cliente do Banco do Brasil entrou com uma ação judicial em Cascavel depois de ter problemas com a portabilidade de um empréstimo consignado.

Um funcionário do banco ofereceu o serviço em outubro do ano passado e a autora teve interesse. Foram encaminhados por email documentos e a cliente aguardou a a resposta, mas não recebeu informações.

Em dezembro ela foi surpreendida com descontos na conta corrente, enquanto esperava que a parcela seria debitada do salário.

“Em razão disso, a autora alega que sua conta corrente saiu do programado, teve seu cartão de crédito cancelado pela ré e ficou sem dinheiro e sem cartão para suas despesas”.

O banco alega que a operação se deu de forma correta e que houve atraso no pagamento da compra do empréstimo, que se deu em 18/11/2019, não havendo falha na prestação de seus serviços.

“Nota-se em um dos e-mails encaminhado a ré a autora relata que as ações da ré acabaram com a sua vida financeira, a deixaram sem R$ 1,00 a mão e sem cartão de crédito, sendo que ela nunca deixara de pagar uma conta sequer. Ao procurar o Procon, percebe-se que a autora estava em busca de informações sobre a negociação com ré e não teria conseguido contatando-a diretamente. Não precisa de muitos detalhes para saber que um desconto inesperado em conta corrente pode prejudicar as finanças da pessoa. Ademais, o fato da ré não prestar a autora as informações e esclarecimentos necessários para sanar suas dúvidas, prejudica toda a relação entre as partes”, disse a decisão da juíza leiga Lediane Cardoso de Sá.

A decisão foi homologada ontem pelo juiz Rosaldo Elias Pacagnan. O valor da indenização foi fixado em R$ 4 mil. Cabe recurso da decisão.

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