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Desembargador derruba decreto e permite acesso às praias de Guaratuba

Autor do habeas corpus entende que decreto era inconstitucional...

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Por Luiz Oliveira

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O desembargador José Maurício Pinto de Almeida concedeu um habeas corpus, nesta terça-feira (14), e suspendeu decreto da Prefeitura de Guaratuba, no Litoral do Paraná, que proibia o acesso às praias da cidade. O habeas corpus foi a medida adotada pelo morador L. O. D. L., por entender que o decreto restringe direito fundamental constitucional, o de ir e vir.

Em entrevista à Banda B, o morador disse que entende que a medida é inconstitucional. “Além deste, as medidas colocadas no decreto não estão previstas no decreto do presidente Jair Bolsonaro. Eu soube de uma liminar parecida concedida em Araucária, na região metropolitana de Curitiba, e também entrei com um pedido aqui”, comentou.

O decreto do prefeito Roberto Justos, que foi publicado em diário oficial no último dia 4, proíbe, “o acesso, trânsito e permanência em todas as praias, faixas de areia, calçadões, baía e rios do Município de Guaratuba, para qualquer finalidade, incluindo as práticas esportivas, como caminhada, corrida, ciclismo, natação, surf, jet ski, pesca esportiva, mergulho, entre outros.”

Para o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), a medida “transcendeu a necessidade real do município, impingindo a seus cidadãos coação na liberdade de ir e vir sem qualquer respaldo legal ou científico para tanto.”

Em entrevista à Banda B, o prefeito questionou a decisão, mas informou que irá cumprir. “Quem sou eu para avaliar uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), quem está lá para julgar é o desembargador. Se ele acha que é hora do povo andar de jet sky, andar no calçadão e ir para a praia, gostaria de saber o que o Ministério Público acha disso. A gente foi notificado com a informação de que os afrouxamentos de restrições deveriam ser justificados cientificamente, sob pena de improbidade, mas agora tivemos esse afrouxamento judicial. O que vou dizer? Apenas que nós prefeitos somos vítimas de um sistema jurídico confuso, muitas vezes omisso e contraditório, onde você faz uma coisa e é punido, mas se não faz e é punido do mesmo jeito”, lamentou.

A suspensão do decreto é imediata.

As informações são do site Banda B.

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