AMP
Foto: Pixabay - Imagem Ilustrativa

Segundo caso em dois dias: Unimed Curitiba é novamente obrigada a fornecer medicamento para paciente com câncer

Um paciente que luta contra um tipo avançado de câncer de próstata, com uma mutação genética conhecida como BRCA-2, ajuizou uma ação legal após a Unimed...

Publicado em

Por Redação CGN

Foto: Pixabay - Imagem Ilustrativa

Curitiba – Em um episódio que se tornou rotineiro, a Unimed Curitiba foi mais uma vez ordenada pela justiça a fornecer medicamento para um paciente em tratamento contra o câncer. Ontem a CGN publicou um caso similar.

Um paciente que luta contra um tipo avançado de câncer de próstata, com uma mutação genética conhecida como BRCA-2, ajuizou uma ação legal após a Unimed Curitiba negar a cobertura do medicamento indicado pelo médico. O remédio em questão é o Olaparib, comercialmente conhecido como Lynparza.

O Lynparza é indicado para tratar pacientes adultos com câncer de próstata metastático resistente, especialmente aqueles com a mutação genética BRCA1/2. Segundo o médico do paciente, este é o medicamento adequado para o caso. Além disso, a lei que rege os planos de saúde privados impõe a cobertura de medicamentos antineoplásicos (contra o câncer) de uso domiciliar.

O paciente apresentou à justiça sua carteirinha do plano de saúde Unimed Curitiba, que confirma um contrato vigente com cobertura ambulatorial e hospitalar, incluindo obstetrícia. No entanto, apesar da indicação médica e da obrigatoriedade legal, o plano de saúde se recusou a fornecer o medicamento.

Diante da gravidade do caso, visto que outros tratamentos não foram suficientes para deter o progresso da doença, e do perigo em esperar a resolução do impasse, o juiz Maurício Doutor da 2ª Vara Cível de Curitiba decidiu favoravelmente ao paciente.

Com a decisão, a Unimed Curitiba deve fornecer o Lynparza ao paciente dentro de 5 dias, conforme prescrito pelo médico assistente. Caso não cumpra a determinação, a operadora será multada em R$ 2.000,00 por dia, até o valor máximo de R$ 60.000,00.

A Unimed Curitiba deve ainda apresentar uma resposta à decisão judicial no prazo de 15 dias. Caso contrário, o plano de saúde será considerado revel (quando não apresenta defesa), sofrendo todas as consequências disso.

Após a resposta da Unimed, o paciente terá 15 dias para se manifestar, podendo corrigir qualquer irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 dias. Enquanto isso, a luta pela saúde continua.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X