
Segundo caso em dois dias: Unimed Curitiba é novamente obrigada a fornecer medicamento para paciente com câncer
Um paciente que luta contra um tipo avançado de câncer de próstata, com uma mutação genética conhecida como BRCA-2, ajuizou uma ação legal após a Unimed...
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Por Redação CGN
Curitiba – Em um episódio que se tornou rotineiro, a Unimed Curitiba foi mais uma vez ordenada pela justiça a fornecer medicamento para um paciente em tratamento contra o câncer. Ontem a CGN publicou um caso similar.
Um paciente que luta contra um tipo avançado de câncer de próstata, com uma mutação genética conhecida como BRCA-2, ajuizou uma ação legal após a Unimed Curitiba negar a cobertura do medicamento indicado pelo médico. O remédio em questão é o Olaparib, comercialmente conhecido como Lynparza.
O Lynparza é indicado para tratar pacientes adultos com câncer de próstata metastático resistente, especialmente aqueles com a mutação genética BRCA1/2. Segundo o médico do paciente, este é o medicamento adequado para o caso. Além disso, a lei que rege os planos de saúde privados impõe a cobertura de medicamentos antineoplásicos (contra o câncer) de uso domiciliar.
O paciente apresentou à justiça sua carteirinha do plano de saúde Unimed Curitiba, que confirma um contrato vigente com cobertura ambulatorial e hospitalar, incluindo obstetrícia. No entanto, apesar da indicação médica e da obrigatoriedade legal, o plano de saúde se recusou a fornecer o medicamento.
Diante da gravidade do caso, visto que outros tratamentos não foram suficientes para deter o progresso da doença, e do perigo em esperar a resolução do impasse, o juiz Maurício Doutor da 2ª Vara Cível de Curitiba decidiu favoravelmente ao paciente.
Com a decisão, a Unimed Curitiba deve fornecer o Lynparza ao paciente dentro de 5 dias, conforme prescrito pelo médico assistente. Caso não cumpra a determinação, a operadora será multada em R$ 2.000,00 por dia, até o valor máximo de R$ 60.000,00.
A Unimed Curitiba deve ainda apresentar uma resposta à decisão judicial no prazo de 15 dias. Caso contrário, o plano de saúde será considerado revel (quando não apresenta defesa), sofrendo todas as consequências disso.
Após a resposta da Unimed, o paciente terá 15 dias para se manifestar, podendo corrigir qualquer irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 dias. Enquanto isso, a luta pela saúde continua.
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