
COVID-19: Panificadoras, mercearias, minimercados e afins estão autorizados ao funcionamento nos domingos em Missal
O horário de funcionamento permitido aos domingos é das 8h às 12h da manhã. No entanto, aos supermercados, continua suspensa a permissão ao funcionamento aos domingos e feriados....
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Por Fábio Wronski

Conforme resolução nº 02 de 2020 do Comitê de Crise de Missal, as panificadoras, mercearias, minimercados e afins, terão seu funcionamento autorizado aos domingos, conforme decreto nº 5362 de 13 de abril de 2020. O horário de funcionamento permitido aos domingos é das 8h às 12h da manhã. No entanto, aos supermercados, continua suspensa a permissão ao funcionamento aos domingos e feriados.
Ainda conforme o decreto, os Supermercados deverão manter como horário limite de atendimento 19h de segunda à sexta-feira, 18h nos sábados, sendo vedado seu funcionamento em domingos e feriados. Para as Mercearias, panificadoras, minimercados e afins, seguem os mesmos horários limites, 19h de segunda à sexta-feira, 18h nos sábados, mas com autorização para funcionamento aos domingos, das 8h ao meio dia. Essas medidas são de enfrentamento ao avanço do novo Coronavírus.
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