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Imagem referente a Curitibano sofre com dívidas indevidas geradas por fraude na Riachuelo e Midway
Foto: Pixabay / Imagem ilustrativa

Curitibano sofre com dívidas indevidas geradas por fraude na Riachuelo e Midway

O autor relatou que começou a receber cobranças das empresas em novembro de 2022. Ao procurar esclarecimentos na loja física, descobriu que haviam feito uma compra...

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Por Redação CGN

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Foto: Pixabay / Imagem ilustrativa

Curitiba – A justiça decidiu a favor de um curitibano, que processou as empresas Lojas Riachuelo S/A e Midway S.A – Crédito, Financiamento e Investimento, por cobranças indevidas feitas em seu nome. A decisão foi tomada pela juíza Carolina Marcela Franciosi Bittencourt da 19ª Vara Cível de Curitiba.

O autor relatou que começou a receber cobranças das empresas em novembro de 2022. Ao procurar esclarecimentos na loja física, descobriu que haviam feito uma compra e um saque em seu nome na Loja Riachuelo do Shopping São José, totalizando um débito de R$ 505,95. Para sua surpresa, a compra foi realizada com documentos falsos, que continham seus dados pessoais, mas que ele jamais havia utilizado para tal fim.

Diante da situação, ele buscou a justiça para se ver livre das cobranças indevidas e para ser indenizado pelos danos morais sofridos. As empresas, por sua vez, contestaram o processo, alegando não serem responsáveis pela situação. A Riachuelo, em particular, alegou não ter relação com o caso.

Entretanto, a juíza considerou que o autor está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. O fato de as empresas terem admitido que cancelaram e inabilitaram o cadastro após constatar a fraude, mas somente depois do autor registrar um Boletim de Ocorrência e ter seu nome negativado em órgãos de proteção ao crédito, foi visto como uma falha na prestação de serviço.

Assim, a justiça decidiu que as cobranças realizadas são de fato indevidas e, ainda, que as empresas Riachuelo e Midway devem indenizá-lo em R$ 3.000,00 pelos danos morais sofridos. Este valor será corrigido desde a data da decisão e incidirá juros de 1% ao mês, contados a partir da data em que as empresas foram notificadas do processo.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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