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Imagem referente a Mulher que teve bebê no chão de casa após ser dispensada por hospital será indenizada
© Arquivo/MDS

Mulher que teve bebê no chão de casa após ser dispensada por hospital será indenizada

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido de recurso de uma decisão da Comarca de Ipatinga, no Vale...

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Por Diego Cavalcante

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Imagem referente a Mulher que teve bebê no chão de casa após ser dispensada por hospital será indenizada
© Arquivo/MDS

A Justiça de Minas Gerais condenou um hospital a indenizar, em R$ 16 mil, uma mulher que deu à luz a filha no chão da própria casa depois de não receber atendimento médico. Ela foi dispensada ao procurar a unidade de saúde na fase final da gestação, em fevereiro de 2016, e teve o bebê no mesmo dia.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido de recurso de uma decisão da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, e aumentou a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 16 mil.

De acordo com o processo, a paciente foi ao hospital às 10h45 do dia 2 de fevereiro de 2016 com dores provenientes da gravidez, sendo atendida por uma enfermeira durante a triagem. 

Sem ser encaminhada a um médico para avaliação, a mulher foi liberada após a enfermeira informar que não havia sido observada “nenhuma alteração de dados vitais que demandasse atendimento de urgência”. A gestante ainda foi orientada a procurar uma Unidade de Saúde Básica de preferência.

Parto

A paciente relata que voltou para casa para se alimentar e, posteriormente, comparecer à unidade de saúde. No entanto, neste intervalo, ela entrou em trabalho de parto avançado e acabou tendo a filha no chão da própria residência.

O nascimento da criança foi declarado pouco depois do meio-dia de 2 de fevereiro, ou seja, menos de três horas depois que a mulher procurou o hospital.

“Com a situação de urgência e a demora na chegada do Corpo de Bombeiros Militar, que foi acionado por conhecidos, um amigo que estava na casa foi imediatamente à Unidade Básica de Saúde e trouxe consigo uma enfermeira que estava no local e, somente após a chegada da profissional, foram realizados os procedimentos técnicos e verificado os sinais vitais da recém-nascida”, diz trecho da decisão.

Ainda conforme o documento, um laudo pericial aponta que a paciente deveria ter sido encaminhada ao médico plantonista para uma melhor avaliação. Segundo a perícia, a liberação dela em “trabalho de parto não diagnosticado colocou mãe-bebê em uma situação de risco”.

Fonte: Bhaz/TJMG

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