
Inquilina que teve luz cortada por dívida anterior à locação será indenizada
Companhia se negou a trocar titularidade da conta se dívida antiga não fosse paga......
Publicado em
Por Mariana Lioto

Uma moradora de Cascavel que teve a luz cortada no final do mês de janeiro será indenizada pela Copel. A dívida de R$ 2.236,23 não paga se refere a novembro, mas a mulher só alugou o imóvel e se mudou para o local em dezembro.
A Copel se negou a alterar a titularidade da conta se o pagamento antigo não fosse feito. A mulher que tem três filhos procurou a justiça que, no início de fevereiro, deu a ordem para que o fornecimento fosse restabelecido.
A sentença da juíza leiga Aline Maria Pereira foi homologada pelo juiz Rosaldo Elias Pacagnan ontem (13) e considerou a postura ilegal.
“Sobre os danos causados à autora na negativa da ré em alterar a titularidade da unidade consumidora, também são verificados nos autos. Isso porque, ao não promover tal alteração, a ré insistiu em não ligar a energia elétrica na casa da autora, privando a família de todos os benefícios que o serviço proporciona, como banho quente, acesso a produtos refrigerados, lazer entre outros. O nexo causal também é evidente, pois foi a conduta da ré que privou a família da autora do serviço de energia elétrica e de tudo que dele tem consequência. Presentes os elementos da responsabilidade civil”.
A sentença cita ainda que a Copel não pode discutir no mesmo processo a dívida antiga, pois ela não tem qualquer ligação com a nova inquilina.
A indenização foi fixada em R$ 2 mil. Procurada pela CGN, a Copel não se manifestou sobre a condenação. Cabe recurso da decisão.
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