
Justiça de Curitiba condena Servopa a indenizar cliente após má prestação de serviço
A sentença original do Juiz Rodrigo de Pretto e a decisão sobre os embargos de declaração foram homologadas pela Juíza de Direito Adriana Ayres Ferreira....
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Por Redação CGN

Curitiba – Em uma decisão judicial em Curitiba, a Servopa S.A., concessionária, foi condenada a pagar indenização a um cliente devido a falhas no serviço de revisão de seu veículo. A decisão foi tomada pelo juiz Rodrigo de Pretto do 14° Juizado Especial Cível de Curitiba.
O cliente, que entrou com o processo, alegou que seu carro apresentou problemas após uma revisão realizada na concessionária, gerando danos materiais e morais. Em sua defesa, a Servopa argumentou que os danos foram causados pelo próprio consumidor.
Apesar disso, durante o processo, ficou claro ao juízo que a Servopa tinha conhecimento dos possíveis problemas que poderiam surgir no veículo do cliente, inclusive, um representante da empresa admitiu que o tipo de falha observada era comum em algumas situações.
Diante dessas informações, o juiz Rodrigo de Pretto entendeu que a Servopa falhou ao não substituir uma peça do veículo que poderia apresentar desgaste natural durante a revisão, o que resultou em danos ao cliente.
A defesa da concessionária também tentou argumentar que o veículo era usado e que o cliente poderia ter feito mau uso do mesmo. No entanto, essa alegação não foi comprovada, já que um laudo técnico apresentado não fornecia provas suficientes de que o carro foi mal utilizado.
Devido a essa situação, o cliente teve que lidar com vários transtornos, como a interrupção de sua viagem, deslocamentos extras até a concessionária e dias sem poder utilizar seu veículo, situações que foram consideradas pelo juiz como causadoras de danos morais.
Por conta disso, a Servopa foi condenada a pagar ao cliente R$1.731,77 referente a danos materiais – incluindo o custo do guincho, transporte alternativo e reparo da peça. Além disso, a empresa também deverá pagar R$3.000,00 como indenização pelos danos morais sofridos pelo cliente.
Os valores serão corrigidos monetariamente, com juros de 1% ao mês, contados a partir do momento em que a Servopa foi notificada da ação. Vale ressaltar que a Volkswagen do Brasil, também listada como parte no processo, não foi considerada responsável por qualquer conduta inadequada, portanto, não deve pagar nenhuma indenização.
Embargos de declaração rejeitados
Após a decisão do Juiz Leigo Rodrigo de Pretto, que condenou a Servopa S.A. a pagar uma indenização por falhas em serviços de revisão de um veículo, foram apresentados embargos de declaração. Esses são recursos jurídicos utilizados quando se considera que uma decisão judicial possui pontos obscuros ou contraditórios.
No caso em questão, os embargos foram apresentados especificamente em relação à indicação de ausência de responsabilidade na parte dispositiva – isto é, na parte da decisão que efetivamente ordena ou nega o que foi pedido no processo.
Contudo, esses embargos de declaração foram julgados improvidos, ou seja, não foram aceitos. Isso significa que o juiz considerou que a decisão original não apresentava os pontos obscuros ou contraditórios alegados.
A sentença original do Juiz Rodrigo de Pretto e a decisão sobre os embargos de declaração foram homologadas pela Juíza de Direito Adriana Ayres Ferreira. A homologação é o ato pelo qual um juiz confirma a validade de uma decisão, tornando-a oficial e obrigatória. Com isso, a Servopa permanece condenada a pagar as indenizações determinadas na decisão original.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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