
TJ de São Paulo absolve vereador Camilo Cristófaro de racismo
A conversa tornou-se pública após ser vazada. No entendimento da Corte, que citou o inciso III do Artigo 386, a atitude do vereador não configurou crime.......
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Por CGN

A conversa tornou-se pública após ser vazada. No entendimento da Corte, que citou o inciso III do Artigo 386, a atitude do vereador não configurou crime.
Para abrir um processo contra Cristófaro na Câmara Municipal de São Paulo, foi necessário submeter a proposta a votação, que terminou com 51 votos favoráveis e nenhum contra, no final de maio de 2022. As penalidades aplicáveis eram a suspensão e a cassação do mandato. Um mês depois, a Corregedoria da Casa recebeu do TJSP um pedido para que a relatora do processo, a vereadora Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) deixasse de conduzi-lo, alegando parcialidade da vereadora. Quem apresentou representações contra Cristófaro pelo episódio foram as vereadoras Luana Alves (Psol) e Sonaira Fernandes (Republicanos), além do deputado federal Alexandre Leite (União Brasil), filho do presidente da Câmara Municipal, Milton Leite, e mais uma moradora de São Paulo.
A fala de Cristófaro gerou reações do movimento negro, que realizou um ato, em maio do ano passado, em frente à Câmara Municipal de São Paulo. Os manifestantes pediram a cassação de seu mandato.
Camilo Cristófaro já havia se defendido da acusação. O vereador afirmou que se tratou de “uma brincadeira”.
Após passar pelo plenário, o processo entra na fase de instrução, quando Camilo Cristófaro poderá se defender. A ação pode levar à suspensão ou cassação de seu mandato.
Procurado pela Agência Brasil, o Ministério Público, que se manifestou durante o processo, disse que ainda não foi comunicado formalmente da decisão.
Fonte: Agência Brasil
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