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Imagem referente a Projeto obriga empresas de transporte por aplicativo a fornecerem máscaras e álcool gel
Foto: Orlando Kissner / Assembleia

Projeto obriga empresas de transporte por aplicativo a fornecerem máscaras e álcool gel

Devido às restrições de circulação no transporte público, também cresceu o uso de carros por aplicativo... ...

Publicado em

Por Deyvid Alan

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Foto: Orlando Kissner / Assembleia

O deputado estadual Soldado Fruet (PROS) protocolou, nesta segunda-feira (13) na Assembleia Legislativa do Paraná, um projeto de lei que obriga as empresas de transporte por aplicativo a adotarem medidas de proteção e segurança para seus motoristas e passageiros enquanto perdurar a pandemia da COVID-19. Entre elas, o fornecimento de máscaras, álcool gel ou qualquer outro equipamento de proteção individual (EPI) que se faça necessário, em quantidade suficiente para a média de viagens realizadas diariamente.

Segundo o depputado, “com o aumento do número de casos de contaminação pelo novo coronavírus, também cresceu o uso dos aplicativos por parte de quem precisa continuar saindo de casa para trabalhar, inclusive para ir aos hospitais”, destaca. “Como a orientação das autoridades é evitar aglomerações públicas, para muitos o transporte por aplicativo é a única alternativa neste momento”, aponta. De acordo com o deputado, a proposta visa preservar a saúde dos motoristas, que não podem interromper seu trabalho durante a pandemia, e também contribuir para desafogar o transporte coletivo, que já está operando de forma reduzida.

Além da obrigatoriedade de fornecimento de EPIs a motoristas e clientes de aplicativos de transporte, o PL prevê a ampla e clara orientação de cuidados com a saúde do motorista e do cliente em conformidade com as autoridades de saúde e sanitária competentes. O projeto de lei também estabelece pagamento de indenização ao motorista parceiro impedido de exercer a atividade por infecção pelo coronavírus. Em caso de descumprimento das medidas, será aplicada multa no valor de 100 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná).

Pela proposta, cada veículo em serviço de transporte privado por meio de aplicativos poderá transportar, no máximo, dois passageiros por vez, enquanto durar a pandemia. Conforme o projeto, os motoristas deverão, sempre que possível, conduzir os veículos com as janelas abertas.

Fonte: Assessoria ALEP

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