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Imagem referente a Cascavelense enfrenta transtornos com Qatar Airways durante viagem para estágio em hospital na Bulgária
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Cascavelense enfrenta transtornos com Qatar Airways durante viagem para estágio em hospital na Bulgária

O autor afirmou que suas malas foram perdidas durante a viagem. Uma delas foi devolvida dois dias após sua chegada, mas a outra, que continha itens...

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Por Redação CGN

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Um cascavelense cliente da Qatar Airways passou por situações desagradáveis durante uma viagem que tinha como objetivo realizar um estágio em um hospital na Bulgária. Ele enfrentou problemas com o extravio de bagagens e com o cancelamento de seu voo de retorno. O caso foi levado à justiça e o Juiz Valmir Zaias Cosechen, do 2º Juizado Especial Cível de Cascavel, decidiu a favor do passageiro.

O autor afirmou que suas malas foram perdidas durante a viagem. Uma delas foi devolvida dois dias após sua chegada, mas a outra, que continha itens necessários para o seu estágio, só foi restituída mais de quinze dias depois. Ele alegou também que seu voo de volta foi cancelado poucas horas antes do embarque e não recebeu assistência da companhia aérea, o que gerou gastos extras com alimentação, hospedagem e transporte.

O juiz decidiu que a Qatar Airways não demonstrou efetivamente que tinha comunicado o passageiro sobre o cancelamento do voo com antecedência suficiente. A agência de viagens também afirmou que só soube do cancelamento do voo horas antes do embarque do passageiro.

Apesar do passageiro solicitar o reembolso de €527 (equivalente a R$ 2.887,96 na época) por ter precisado comprar novos itens de vestuário devido ao extravio da bagagem, o juiz decidiu que tal reembolso não seria justo, uma vez que os itens comprados se tornaram parte do patrimônio do passageiro.

No entanto, em relação ao cancelamento do voo, o juiz decidiu a favor do passageiro. Ele determinou que a Qatar Airways deveria reembolsar o passageiro em R$ 805,75 pelos gastos extras de hospedagem, transporte e alimentação.

Além disso, foi concedido ao passageiro uma indenização de R$ 8.000,00 por danos morais. A decisão considerou que os transtornos com as bagagens e o cancelamento do voo causaram um grande impacto na tranquilidade e na honra do passageiro, causando-lhe uma lesão extrapatrimonial indenizável.

Em resumo, a Qatar Airways foi condenada a pagar ao passageiro a quantia de R$ 805,75 para cobrir os gastos extras e uma indenização de R$ 8.000,00 por danos morais. Ambos os valores serão corrigidos e acrescidos de juros desde a data da citação.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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