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ABEC, proprietária de colégios Marista, deve indenizar cliente após falha na limpeza de nome no Serasa

A juíza, entretanto, decidiu não estabelecer um valor de indenização maior devido a alguns fatores. O cliente havia deixado de pagar suas dívidas anteriormente...

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Por Redação CGN

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A Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC, entidade que detém a posse de colégios da rede Marista, foi condenada a indenizar uma cliente por manter seu nome no cadastro de inadimplentes, conhecido como Serasa, mesmo após a quitação de uma dívida. A decisão foi tomada pela Juíza Jaqueline Allievi, responsável pelo 3º Juizado Especial Cível de Cascavel.

O caso se desenvolveu a partir de uma ação anterior, na qual o cliente foi réu, conduzida na 4ª Vara Cível. Para resolver a pendência, o cliente fez um acordo com a ABEC, comprometendo-se a pagar uma dívida por meio de parcelas. Nesse acordo, ficou determinado que, após cinco dias úteis do pagamento da primeira parcela, a ABEC removeria o nome do cliente dos registros de inadimplentes.

O pagamento da primeira parcela, no valor de R$1.000,00, foi efetuado antes da data prevista, em 30/06/2020. Dessa forma, a ABEC tinha até cinco dias úteis após essa data para remover o nome do cliente da lista de inadimplentes da Serasa. No entanto, conforme informado, a empresa somente procedeu à remoção em 12/12/2020, ou seja, cinco meses após o prazo acordado.

A falha na remoção do nome do cliente do cadastro de inadimplentes, mesmo após o pagamento da dívida, foi considerada pela juíza como motivo para danos morais. Considerando os aspectos da situação, como o atraso na remoção do nome e o aborrecimento causado ao cliente, a juíza decidiu que a ABEC deveria pagar ao cliente uma indenização no valor de R$ 4.000,00.

A juíza, entretanto, decidiu não estabelecer um valor de indenização maior devido a alguns fatores. O cliente havia deixado de pagar suas dívidas anteriormente, o que justificava inicialmente a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes. Além disso, só efetuou o pagamento após a abertura de um processo judicial e, mesmo depois de quitar a dívida com a ABEC, teve uma série de outros atrasos de pagamento.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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