
Passageiro obtém indenização após 5 horas de atraso e cancelamento do voo em Cascavel
O passageiro, que tinha outro voo marcado para Alta Floresta/MT no dia seguinte, buscou ajuda da Latam Airlines para ser realocado em outro voo, mas não teve sucesso....
Publicado em
Por Redação CGN

Um passageiro que comprou passagens com a empresa Latam Airlines para voar de Cascavel até São Paulo em 10 de fevereiro de 2023, mas enfrentou um cancelamento do voo, ganhou na justiça o direito a uma indenização da companhia aérea. O juiz Valmir Zaias Cosechen, do 2º Juizado Especial Cível de Cascavel, deu a sentença favorável ao passageiro.
O voo, originalmente programado para decolar às 14:50, atrasou inicialmente. Durante a tentativa de decolagem, o avião sofreu uma pane técnica que resultou numa freada abrupta. Os passageiros foram orientados a permanecer na aeronave enquanto aguardavam por informações. Por volta das 17:54, todos desembarcaram. Às 19:00, a companhia aérea pediu que todos embarcassem novamente. No entanto, o avião voltou a ter problemas durante a decolagem e, por volta das 19:40, os passageiros desembarcaram novamente e foram informados de que o voo havia sido cancelado.
O passageiro, que tinha outro voo marcado para Alta Floresta/MT no dia seguinte, buscou ajuda da Latam Airlines para ser realocado em outro voo, mas não teve sucesso. Ele teve que comprar novas passagens e se deslocar até a cidade de Foz do Iguaçu para embarcar para São Paulo e conseguir continuar sua viagem.
O juiz entendeu que a companhia aérea tem a responsabilidade de manter suas aeronaves em bom estado de funcionamento, uma vez que isso é parte essencial de seus serviços. A Latam Airlines falhou ao não realocar o passageiro em outro voo ou oferecer outras alternativas para solucionar o problema, não conseguindo provar que fez algum esforço para minimizar os transtornos causados pelo cancelamento do voo.
Em relação aos danos materiais, o passageiro pediu o reembolso dos gastos que teve para comprar a nova passagem aérea, bem como despesas com alimentação, hospedagem e táxi. O juiz concedeu parcialmente esse pedido, pois o passageiro só conseguiu comprovar a compra da nova passagem aérea, no valor de R$ 3.028,80. As demais despesas não foram reembolsadas, pois não houve comprovação dos gastos.
Além disso, o juiz determinou que o passageiro deverá receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00. A decisão levou em conta os transtornos e o stress emocional causados pela situação. O passageiro foi deixado à mercê da situação, tendo que lidar com o cancelamento do voo e a falta de assistência adequada da companhia aérea, além de ter que comprar novas passagens aéreas para continuar sua viagem.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou