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Imagem referente a Consumidora de Cascavel tem nome negativado indevidamente pela Pernambucanas
Relações Institucionais / Lojas Pernambucanas

Consumidora de Cascavel tem nome negativado indevidamente pela Pernambucanas

A empresa afirmou que, após ser procurada pela mulher e analisar o caso, decidiu cancelar a dívida e excluir o nome dela da lista de inadimplentes....

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Consumidora de Cascavel tem nome negativado indevidamente pela Pernambucanas
Relações Institucionais / Lojas Pernambucanas

Uma consumidora de Cascavel, venceu uma ação judicial contra a rede de lojas Pernambucanas, representada pela empresa Arthur Lundgren Tecidos S.A. A decisão foi tomada pelo Juiz Valmir Zaias Cosechen, do 2º Juizado Especial Cível de Cascavel.

A mulher abriu o caso após ter seu nome incluído na lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, SPC e Serasa, por supostas dívidas com a Pernambucanas, algo que ela nega veementemente. Desconhecendo a existência da dívida, ela exigiu uma indenização por danos morais alegando que sua reputação foi injustamente manchada.

Os documentos do caso mostram que o nome da mulher foi incluído nos cadastros restritivos da Serasa devido a uma suposta dívida com a Pernambucanas, que venceu em 11 de novembro de 2022, no valor de R$ 57,90. A autora, porém, insiste que não deve nada à loja.

A reviravolta aconteceu quando a própria Pernambucanas admitiu, durante a contestação, que a mulher, de fato, não tinha débitos com a loja. A empresa afirmou que, após ser procurada pela mulher e analisar o caso, decidiu cancelar a dívida e excluir o nome dela da lista de inadimplentes.

O juiz concluiu que, uma vez que a legalidade da inclusão do nome da mulher na lista de inadimplentes não foi comprovada e, ademais, foi injustamente realizada, a loja praticou um ato passível de indenização. Ele também ressaltou que o simples fato de ter o nome incluído indevidamente em um órgão de proteção ao crédito é suficiente para causar danos morais.

No que se refere ao valor da indenização, o juiz explicou que, na ausência de uma fórmula legal que determine um valor específico para danos morais, a compensação é geralmente baseada em decisões judiciais anteriores, considerando as circunstâncias e particularidades do caso.

Dito isto, o pedido da mulher foi aceito. A Pernambucanas foi condenada a declarar que a dívida em questão, que venceu em 11 de novembro de 2022, não é exigível, e a pagar à mulher uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Este valor será corrigido pelo INPC, a partir da data da decisão, com juros de 1% ao mês a partir da data em que a loja foi oficialmente notificada da ação.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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