
Imobiliária vende terreno que não era dela e terá que indenizar cliente
Morador do Santos Dumont pagou imóvel por dez anos e depois não conseguiu transferi-lo......
Publicado em
Por Mariana Lioto

Imagine comprar um terreno e depois de dez anos pagando parcelas descobrir que não conseguirá escriturá-lo? Isso aconteceu com um morador do Bairro Santos Dumont, em Cascavel. Ele procurou a justiça que na última semana deu sentença condenando a RG Comercial Imobiliária Ltda a indenizá-lo.
A compra do imóvel ocorreu em fevereiro de 2005. Em dezembro de 2015, quando terminou de pagar as parcelas e recebeu notificação para transferir a titularidade o homem descobriu que o imóvel estava indisponível desde agosto de 2015, decorrente de decisão judicial dada em Corbélia.
Ele procurou a empresa vendedora várias vezes, que sugeriu que o comprador tentasse ajuizar ação de usucapião.
Na decisão judicial, a juíza Lia Sara Tedesco destacou que no momento da venda o imóvel sequer pertencia à imobiliária que fez a venda.
“Veja-se que a propriedade somente pertenceu ao réu até o ano de 1997, posteriormente registrada em nome de terceiros de forma integral. Quando da venda da propriedade à parte autora em 04.02.2005 , a ré RG Comercial e Imobiliária Ltda., não possuía a propriedade, ausente o justo título para transferi-la”.
Foi fixado o valor de R$ 10 mil a título de danos morais, mais o ressarcimento do valor do terreno e da casa construída, estimado em R$ 300 mil e que ainda será calculado no momento do pagamento da sentença.
A CGN não conseguiu contato telefônico com a empresa citada. Cabe recurso da decisão.
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