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Imagem referente a ‘Grosso e mal educado’: justiça nega indenização a filha de homem ofendido em certidão de nascimento

‘Grosso e mal educado’: justiça nega indenização a filha de homem ofendido em certidão de nascimento

Segunda via de certidão de nascimento foi emitida por cartório de Cascavel e filha alegou que também foi atingida por constrangimento…...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a ‘Grosso e mal educado’: justiça nega indenização a filha de homem ofendido em certidão de nascimento

Uma ação com pedido de dano moral que tramitava desde 2018 em Cascavel teve desfecho nas últimas semanas na 1ª Vara Cível de Cascavel. Um homem que pediu a segunda via da certidão de nascimento em um cartório de Cascavel teve o documento emitido com a seguinte inscrição: “2ª Via. Não fazer desconto. Homem grosso e mal educado”.

A filha do homem procurou a justiça dizendo que foi ofendida pela expressão. Segundo ela durante viagem internacional feita com o pai, pessoas viram o documento e ela ficou constrangida. Ela também disse que durante matrícula na escola amigos teriam visto o documento e a situação teria gerado dano moral. Consta que o valor da causa foi de R$ 60 mil.

A juíza Samantha Barzotto Dalmina, no entanto, entende que a situação pode até ter gerado desconforto e irritação ao pai da autora da ação, mas não ficou comprovado o abalo psicológico.

“Entretanto, a caracterização do dano moral não pode ser elastecida a ponto de amparar demandas oportunistas que carecem de qualquer demonstração efetiva de ofensa aos direitos da personalidade, o que se confronta com a tendência de despatrimonialização do direito civil e fomenta a já conhecida ‘indústria do dano moral’, que deve ser uma preocupação de todos os operadores do Direito.

No caso em tela, conforme já dito, não há qualquer demonstração efetiva de situação que possa caracterizar dano moral, tendo a parte autora movido a máquina do Poder Judiciário, sob o manto da justiça gratuita, por razões ininteligíveis e pretendendo valores absurdos, não havendo a devida ponderação que o instituto exige”, diz a decisão.

Consta no processo ainda que um acordo extrajudicial já havia sido feito entre o cartório e o ofendido. O pedido, dessa forma, foi negado. Cabe recurso da decisão.

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