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Imagem referente a Passageiro que teve voo atrasado e bagagens extraviadas ganha indenização da Azul Linhas Aéreas
Imagem: Facebook/Azul Linhas Aéreas Brasileiras

Passageiro que teve voo atrasado e bagagens extraviadas ganha indenização da Azul Linhas Aéreas

O passageiro tinha comprado passagens aéreas para viajar de Foz do Iguaçu até Recife no dia 19 de janeiro de 2023. O voo estava marcado para...

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Por Redação CGN

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Imagem: Facebook/Azul Linhas Aéreas Brasileiras

O Juiz Valmir Zaias Cosechen do 2º Juizado Especial Cível de Cascavel decidiu a favor de um passageiro que enfrentou problemas com a companhia aérea Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.

O passageiro tinha comprado passagens aéreas para viajar de Foz do Iguaçu até Recife no dia 19 de janeiro de 2023. O voo estava marcado para decolar de Foz do Iguaçu às 20:15, mas foi atrasado. Devido ao atraso, o passageiro perdeu a conexão em São Paulo, que o levaria até seu destino final. Ele teve que passar a noite em um hotel em São Paulo e só conseguiu embarcar para Recife no dia seguinte. Para piorar a situação, a companhia aérea não disponibilizou suas bagagens em São Paulo, e elas foram extraviadas, chegando em Recife após o desembarque do passageiro.

Segundo o juiz, ficou claro que o passageiro tinha uma relação de consumo com a companhia aérea, que deveria ter prestado um bom serviço. Porém, não só o voo atrasou, como o passageiro também teve problemas com suas bagagens. A companhia aérea argumentou que o atraso ocorreu devido à chegada tardia de outro voo, mas o juiz não aceitou essa justificativa, afirmando que é responsabilidade da companhia gerenciar essas questões.

A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o passageiro pelos transtornos causados. O juiz decidiu que o valor é adequado para compensar o passageiro pelos problemas enfrentados.

No entanto, o pedido do passageiro para reembolso do valor da diária de hotel perdida e o custo com o transporte de aplicativo, totalizando R$ 168,53 (cento e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos), foi negado. O juiz explicou que o passageiro não apresentou comprovantes suficientes que indicassem que esses gastos foram necessários devido aos problemas enfrentados.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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