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MPT recomenda à Coteminas abster-se de demissão sem negociação com sindicato de SC

A Coteminas enviou na última semana um ofício ao Sintrafite no qual afirmou que terá de realizar uma demissão em massa no mês de julho. A...

Publicado em

Por Agência Estado

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) fez uma notificação recomendatória para que a Coteminas se abstenha de fazer demissões, sem que haja a efetiva negociação com o sindicato laboral responsável. A medida veio após o Sindicato dos Trabalhadores Têxteis de Blumenau, Gaspar e Indaial (Sintrafite), localizado em Santa Catarina, fazer uma denúncia ao órgão.

A Coteminas enviou na última semana um ofício ao Sintrafite no qual afirmou que terá de realizar uma demissão em massa no mês de julho. A princípio, o documento indicava mais de 800 funcionários desligados, mas a empresa esclareceu, em reunião com a entidade de classe, que seriam cerca de 700 demissões. Em assembleia realizada na segunda-feira, 3, porém, os trabalhadores presentes rejeitaram a proposta da empresa de que suas rescisões fossem pagas em até 15 parcelas.

A partir da denúncia enviada ao MPT, a procuradora do trabalho Safira Cristina Freire Azevedo Carone Gomes recomendou que a companhia negocie com o sindicato antes de eventuais demissões coletivas, “no sentido de minorar os impactos sociais da dispensa massiva”. Ela cita alternativas como concessão de licença remunerada, férias coletivas, planos de demissão voluntária e escalonamento gradual das demissões.

Ela propõe ainda que, caso as primeiras medidas não sejam possíveis, a Coteminas considere a adoção de medidas compensatórias aos trabalhadores: cestas básicas, compensações financeiras, abonos, extensão do plano de saúde e fornecimento de cursos de capacitação profissional que facilitem a recolocação no mercado de trabalho.

Por fim, a procuradora aconselha que, no caso de inviabilidade comprovada das soluções propostas pelo MPT, a companhia cumpra as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pague integralmente, em parcela única, e sem a supressão de quaisquer valores, nos prazos legais os valores devidos aos trabalhadores.

Ela indica ainda que a empresa se abstenha de convocar assembleia de trabalhadores, “em inobservância ao princípio da interveniência sindical na normatização coletiva e da inescusabilidade sindical”.

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