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Imagem referente a OAB disciplina assédio sexual e discriminação entre profissionais
© Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

OAB disciplina assédio sexual e discriminação entre profissionais

Pela nova lei, as condutas passam a ser disciplinadas com a suspensão do infrator, que fica interditado do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo......

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Por CGN

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Imagem referente a OAB disciplina assédio sexual e discriminação entre profissionais
© Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Pela nova lei, as condutas passam a ser disciplinadas com a suspensão do infrator, que fica interditado do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de 30 dias a um ano.

A legislação classifica como assédio moral comportamentos que exponham estagiários ou profissionais na prestação de serviço a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física. O assédio sexual inclui conduta de conotação sexual que seja proposta, ou imposta, à pessoa contra sua vontade e que cause constrangimento e viole liberdade sexual.

Conduta ativa

Ao classificar a discriminação, a lei disciplina tanto a conduta ativa, quanto a omissiva, em relação aos atos constrangedores ou humilhantes que afetem alguém por causa de deficiência, raça, cor, sexo, nacionalidade ou regionalidade, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária e religião.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva considerou extraordinária a iniciativa da OAB de começar a moralizar questões como essas dentro da própria instituição. “O dia que todo mundo tiver condições de denunciar as formas de assédio a que as mulheres são submetidas, a gente vai descobrir que a gente está vivendo uma situação de anormalidade”, concluiu.

Fonte: Agência Brasil

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