
Novo decreto: Confira o que determina para o setor gastronômico
No período noturno poderão funcionar, mas somente para de entrega de refeições......
Publicado em
Por Allan Machado

O decreto municipal prevê algumas mudanças no comércio de Cascavel. Algumas medidas já tinham sido adotadas. Outras houve alterações.
Confira as determinações para o setor gastronômico:
É permitido o funcionamento de restaurantes no período diurno, inclusive aos domingos, com atendimento ao público e consumo no local, desde que observe as seguintes condições:
a) com restrição de sua capacidade 50% de sua capacidade de atendimento;
b) observe as orientações contidas no anexo deste Decreto.
No período noturno poderão funcionar, mas somente para de entrega de refeições – delivery ou drive-thru, observando o horário de funcionamento até as 22h.
-Os restaurantes localizados em shoppings centers podem funcionar somente para de entrega de refeições (delivery), observando o horário de funcionamento até as 22h.
-Os restaurantes populares continuam com atividades suspensas
-Os restaurantes existentes dentro de Supermercados e Hipermercados continuam com suas atividades suspensas.
-As padarias, panificadoras e confeitarias, poderão funcionar, inclusive aos domingos, observando as seguintes regras:
a) Não poderão manter mesas e cadeiras ou fornecer produtos para consumo no local do estabelecimento;
b) Horário de funcionamento das 7h às 20h;
c) Observância das orientações contidas no anexo deste Decreto
-Os serviços de food truck poderão funcionar somente com os serviços de entregas, sendo vedado o atendimento presencial e com horário de funcionamento exclusivamente das 7h às 22h
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