
Empresas que fornecerem atendimento ao público devem seguir quatro medidas
São medidas de limpeza e orientação à população......
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Por Allan Machado

No novo decreto publicado hoje, a Prefeitura de Cascavel adotou algumas medidas para às empresas que abrirem as portas a partir de segunda-feira (13).
As empresas que poderão abrir, são:
I – Farmácias, observando as recomendações constantes no anexo deste Decreto;
II – Prestadores de serviços de saúde, dentistas, médicos, fisioterapeutas e fornecedores de insumos de importância à saúde;
III – Serviços funerários
IV – Serviços postais;
V – Transporte e entrega de cargas em geral;
VI – Transporte de numerário;
VII – Distribuidores de gás;
VIII – Lojas de vendas de água mineral;
IX – Estabelecimentos que vendam alimento para animais ou preste atendimento médico veterinário, incluindo o banho terapêutico;
X – Salões de beleza, salões de cabelereiro, esmalterias, clínicas de estética e afins, observando as recomendações constantes do anexo do presente decreto;
XI – serviços de banho e tosa de animais, sendo que os animais deverão ser levados aos locais preferencialmente através de “taxi-dog” ou serviço de “leva e traz”, observando-se as recomendações constantes no anexo deste Decreto;
XII – academias, com restrição de público de no máximo 20% (vinte por cento) de sua capacidade, exceto em clubes e observadas as recomendações constantes no anexo deste Decreto;
XIII – atividades físicas de condicionamento físico individualizado, conforme restrições contidas no anexo deste Decreto, exceto em clube;
XIV – Outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelo Gabinete do Prefeito, Secretários Municipais de Saúde e Procurador Geral do Município.
Os estabelecimentos deverão adotar as seguintes medidas:
a) intensificar as ações de limpeza;
b) disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;
c) divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;
d) no que couber, observar as orientações contidas no anexo deste decreto.
Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar, deverão designar funcionário para controle de acesso dos consumidores, fazendo cumprir as medidas preventivas para controle da pandemia.
Todas as brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e salas de jogos, deverão ser isoladas a fim de impedir acesso de crianças a referidos espaços.
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