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Lei garante novos exames a gestantes da rede pública de saúde

A ultrassonografia transvaginal é um exame de imagem não invasivo. Durante a gestação, o exame confere a saúde do colo do útero e da placenta, além......

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Por CGN

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A ultrassonografia transvaginal é um exame de imagem não invasivo. Durante a gestação, o exame confere a saúde do colo do útero e da placenta, além de identificar os batimentos cardíacos do feto e sinais de complicações para evitar problemas que podem levar a abortos ou partos prematuros. Em nota à Agência Brasil, o Ministério da Saúde informou que este exame já está incluído no rol de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) e que a solicitação e avaliação do exame é parte da rotina das equipes de saúde da família e equipes multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde, nas unidades de saúde. “São exames fundamentais para monitorar o desenvolvimento do feto e garantir um acompanhamento adequado na fase inicial da gravidez”, disse a nota.  

Já o ecocardiograma fetal, agora incluído no pré-natal de gestantes do SUS, permite avaliar, detalhadamente, o funcionamento do coração do feto na fase intrauterina, e assim, diagnosticar cardiopatias congênitas, arritmias ou distúrbios funcionais.  

A lei sancionada ainda obriga o médico responsável a encaminhar a gestante para a realização dos tratamentos necessários, no caso de ser encontrada alguma alteração que coloque em risco a gestação.  A intenção é proteger a vida materna e do bebê e evitar possíveis complicações.  

E emenda. “A oferta de ecocardiografia fetal sistemática no pré-natal, como determina a lei em questão, não encontra efetivo amparo nas melhores diretrizes científicas da atualidade. Dessa forma, é difícil afirmar que a oferta da ecocardiografia fetal como exame de rotina do pré-natal possa reduzir a mortalidade neonatal”, diz a nota da Febrasgo. 

“O consenso observado na literatura médica é da realização da ecocardiografia fetal, para o grupo de gestantes que possuem fatores de risco, podendo ser realizada a partir de 18 semanas, conquanto a melhor visualização das estruturas cardíacas ocorra entre 24 e 28 semanas de gestação”, diz nota da Febrasgo. 

Procurado pela reportagem da Agência Brasil, o Ministério da Saúde respondeu que a referida lei, resultado da aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC 130/2018) “foi aprovada pelo parlamento brasileiro e que o governo federal, agora, viabiliza o cumprimento da lei. Mas, que o médico tem autonomia para conduzir o pré-natal das gestantes”.  

Cardiopatias  

A Sociedade Brasileira de Cardiologia define a cardiopatia congênita como qualquer anormalidade na estrutura ou função do coração que surja nas primeiras oito semanas de gestação, quando se forma o coração do bebê. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima 1% de incidência de cardiopatias congênitas, dado aceito para os países latino-americanos. Assim, no Brasil, preveem-se cerca de quase 29 mil (28.846 novos) casos de cardiopatias congênitas ao ano. De acordo com dados do DataSUS, em 2021, foram registrados 2.758 nascidos-vivos com malformação do sistema circulatório, no Brasil. 

Já Larissa Mendes foi mãe aos 28 anos e o pré-natal foi feito corretamente, com a realização de três ultrassons morfológicos com médicos diferentes e nenhum deles notou complicações relevantes. “Houve alterações na gestação, como artéria umbilical única e polidrâmnio, mas considerado normal por obstetras. Meu filho nasceu em hospital apenas com suporte neonatal e, graças a Deus, não precisou de atendimento ao nascer. Caso contrário, o risco teria sido imenso”.  

Elas sugerem o devido preparo dos médicos para avaliar o coração fetal. “A Febrasgo poderia atuar incentivando seus credenciados para melhor aperfeiçoamento nesse sentido – com ecografistas fetais. Assim, futuramente, quando for dada a devida atenção ao coração do feto, poderemos ver encaminhamentos mais específicos. Mas essa não é a realidade atual”.  

A reportagem da Agência Brasil procurou a Febrasgo e aguarda posicionamento.

Fonte: Agência Brasil

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