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Imagem referente a Loja de veículos de Cascavel é condenada a indenizar cliente por cobrança indevida
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Loja de veículos de Cascavel é condenada a indenizar cliente por cobrança indevida

No caso, a cliente alegou que, em 15 de setembro de 2021, comprou um carro semi-novo, modelo Cruze LT NB, na loja por R$59.800,00. Ela deu...

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Por Redação CGN

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No 2º Juizado Especial Cível de Cascavel, o juiz leigo Adrian Colli Gonçalves, determinou que a loja de carros P. L. Garcia – Comércio de Veículos Ltda. deverá pagar uma indenização à uma cliente que foi prejudicada em uma negociação de compra de veículo.

No caso, a cliente alegou que, em 15 de setembro de 2021, comprou um carro semi-novo, modelo Cruze LT NB, na loja por R$59.800,00. Ela deu uma entrada de R$24.500,00 e financiou o saldo restante pelo Banco Safra, com 48 prestações de R$1.286,55. Já no dia seguinte à compra, o carro começou a apresentar problemas mecânicos. Diante da falta de solução para os defeitos, ela pediu para cancelar o contrato e receber o dinheiro de volta. A loja, porém, disse que só poderia trocar o carro por outro.

A cliente aceitou a troca e recebeu um Honda Civic LXR, que tinha o valor de R$76.800,00. Ela deu uma entrada de R$690,63, adicionado ao valor do Cruze LT NB, que já havia pago como entrada (R$24.500,00), e financiou o restante com o Banco Bradesco. Porém, ela descobriu que os valores cobrados no financiamento estavam maiores do que deveriam ser, sem o desconto correto da entrada. Por isso, ela pediu que a loja fosse condenada a pagar esse valor de prejuízo material, além de uma indenização por danos morais.

O que disse a loja?

Em audiência de conciliação, não foi possível chegar a um acordo entre as partes. A loja se defendeu, argumentando que os problemas no primeiro carro vendido eram devido ao desgaste natural e que a cliente aceitou os termos da troca, que incluíam custos adicionais porque o Honda Civic LXR tem um valor de mercado maior.

Decisão do Juiz

No entanto, o juiz decidiu que a relação entre a cliente e a loja era de consumo e, por isso, deveria seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor. Ao analisar o contrato de compra e venda e o contrato de financiamento, o juiz constatou que houve erro nos valores cobrados: o valor do carro era de R$76.800,00, mas foi cobrado como R$88.000,00; e o valor da entrada que a cliente deu foi de R$24.500,00, mas foi registrada como R$20.200,00. Isso resultou em uma cobrança indevida de R$15.700,00 por parte da loja.

A loja foi condenada a devolver esse valor para a cliente, pois, caso contrário, estaria se enriquecendo indevidamente. Além disso, o juiz determinou que a loja deve pagar uma indenização por danos morais de R$ 3.000,00 à cliente, visto que a situação ultrapassou um mero incômodo diário. A cliente tentou resolver a situação amigavelmente diversas vezes, mas a loja falhou em prestar um serviço adequado.

O juiz também negou o pedido da loja para que a cliente fosse condenada por agir de má-fé no processo. A justificativa do juiz foi que a loja não prestou um bom serviço à cliente, o que justifica a ação judicial.

Portanto, a decisão final foi que a loja de carros P. L. Garcia – Comércio de Veículos Ltda. deve reembolsar a cliente em R$15.700,00 pelo dano material, causado pelo erro no valor cobrado na venda do carro, além de pagar uma indenização de R$3.000,00 pelos danos morais que a situação causou à cliente.

A decisão é de 1ª instância e foi homologada pelo Juiz de Direito Valmir Zaias Cosechen, cabe recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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