CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Mulher em Cascavel ganha ação contra Casas Pernambucanas por cobranças indevidas e danos morais
Reprodução

Mulher em Cascavel ganha ação contra Casas Pernambucanas por cobranças indevidas e danos morais

As empresas não conseguiram provar que a manutenção do nome da consumidora nos registros de crédito restritivo era legítima...

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade
Imagem referente a Mulher em Cascavel ganha ação contra Casas Pernambucanas por cobranças indevidas e danos morais
Reprodução

No 3º Juizado Especial Cível de Cascavel, a juíza Jaqueline Allievi decidiu em favor de uma consumidora em um caso de cobranças indevidas e danos morais contra as empresas Casas Pernambucanas e Pefisa SA Crédito Financiamento e Investimento.

O caso foi sobre a manutenção indevida do nome da autora em serviços de proteção ao crédito, mesmo após ela ter pago suas dívidas. Além disso, a cliente questionou as cobranças de “Microsseguro Residencial” e “Débito Prime” em sua fatura de cartão de crédito, totalizando R$ 26,99 por mês. Ela alegou não ter contratado esses serviços e solicitou o retorno em dobro dos valores pagos, bem como indenização por danos morais.

Segundo a Lei do Consumidor, o nome de um cliente deve ser removido de serviços de proteção ao crédito dentro de cinco dias úteis após a quitação da dívida. No entanto, após a consumidora ter pago suas dívidas em 15 de fevereiro de 2023, seu nome só foi retirado dos registros de crédito restritivo em 2 de março de 2023, e isso só aconteceu após uma ordem judicial.

As empresas não conseguiram provar que a manutenção do nome da consumidora nos registros de crédito restritivo era legítima, e simplesmente argumentaram que o pagamento foi feito no mesmo dia em que a dívida foi encaminhada para outra empresa de cobrança.

A juíza Allievi decidiu que a cliente tinha razão. Ela declarou que a responsabilidade era das empresas de informar os serviços de proteção ao crédito sobre a quitação da dívida, e que a falha em fazê-lo não foi justificada. A juíza também afirmou que os danos morais à consumidora eram presumidos, pois a restrição de crédito indevida causou sofrimento à autora.

Além disso, a juíza declarou que as cobranças de “Microsseguro Residencial” e “Débito Prime” eram indevidas, já que a cliente nunca concordou ou solicitou tais serviços. As empresas alegaram que as contratações foram autorizadas por meio de assinatura em um tablet, mas a juíza descartou essas alegações, pois a tecnologia utilizada pelas empresas para registrar os acordos não era confiável.

Como resultado, a juíza ordenou às empresas que paguem uma indenização por danos morais de R$ 4.000,00 à cliente. Além disso, elas deverão devolver em dobro os valores cobrados mensalmente desde fevereiro de 2022 pelos serviços “Microsseguro Residencial” e “Débito Prime”, que totalizam R$ 26,99 por mês.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN