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Imagem referente a TSE tem placar de 2 a 1 pela inelegibilidade de Bolsonaro
Foto: Divulgação

TSE tem placar de 2 a 1 pela inelegibilidade de Bolsonaro

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou, nesta quinta-feira (29), pela procedência da ação que pode levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair......

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Por CGN

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Imagem referente a TSE tem placar de 2 a 1 pela inelegibilidade de Bolsonaro
Foto: Divulgação

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou, nesta quinta-feira (29), pela procedência da ação que pode levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por oito anos.

Com a manifestação do magistrado, o placar da votação está em 2 votos a 1 pela condenação de Bolsonaro. A votação prossegue para a tomada dos votos de mais quatro ministros. 

Em seu voto, o ministro afirmou que Bolsonaro não atuou como chefe de Estado e usou a reunião para se promover no período eleitoral de 2022. “A postura do primeiro investigado patenteou-se menos como chefe de Estado e mais como comportamento típico de campanha eleitoral. Houve muita distância da liturgia do cargo de presidente da República”, afirmou. 

O ministro também argumentou que a reunião com embaixadores foi feita às pressas e não foi organizada pelo Ministério das Relações Exteriores, caracterizando o viés eleitoral do encontro. 

“Emergiu da dilação probatória que a organização do evento foi feita em poucos dias, três ou quatro, de afogadilho, cabendo a núcleo restrito e anônimo de funcionários do Palácio do Planalto e do gabinete da Presidência da República, o que já afetaria a tese da defesa de um ato regular e próprio às competências presidenciais”, disse Marques.

O TSE iniciou, na manhã de hoje, o terceiro dia de julgamento da ação. No início da sessão, o ministro Raul Araújo votou pela improcedência da ação contra Bolsonaro por entender que a reunião não teve gravidade suficiente para gerar condenação à inelegibilidade.

Caso algum ministro faça pedido de vista para suspender a sessão, o prazo de devolução do processo para julgamento é de 30 dias, renovável por mais 30. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, o prazo subirá para 90 dias.

Fonte: Agência Brasil

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