
Morador de Cascavel é cobrado em dobro por serviços de água e esgoto da Sanepar
O morador relatou que o fornecimento de água para sua casa é registrado por um único medidor, contudo, era cobrado tanto por uma tarifa residencial quanto...
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Por Redação CGN

Um morador de Cascavel obteve vitória em uma ação judicial contra a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O cidadão, alegava ser cobrado injustamente por duas tarifas de fornecimento de água e tratamento de esgoto em sua residência, quando possuía apenas um hidrômetro (dispositivo que mede o consumo de água).
O morador relatou que o fornecimento de água para sua casa é registrado por um único medidor, contudo, era cobrado tanto por uma tarifa residencial quanto por uma tarifa comercial, ambas incluídas em uma única fatura mensal. Ele argumentou que a empresa não pode cobrar duas taxas quando há apenas um medidor de água e que a cobrança do serviço de esgoto, que é calculado com base no consumo de água, estava sendo feita de forma abusiva.
Diante dos fatos, o morador solicitou que a Justiça determinasse que a Sanepar cancelasse a cobrança dupla, além de pedir a devolução em dobro dos valores pagos a mais e a condenação da empresa por danos morais.
A Sanepar, em sua defesa, argumentou que a cobrança era legal e legítima, justificando que o imóvel possuía duas unidades de consumo independentes: uma residencial e uma comercial. Porém, o morador contestou, explicando que utilizava um cômodo de sua casa de aproximadamente 20 metros quadrados para um pequeno comércio, o “barzinho”, que possuía apenas um ponto de água.
A juíza leiga Bruna Maria da Rosa Dresch, após análise do caso, concluiu que a Sanepar não conseguiu provar a existência de duas unidades de consumo independentes no imóvel do morador, já que não apresentou uma inspeção técnica que justificasse a cobrança.
A magistrada, portanto, decidiu que a Sanepar deverá regularizar a cobrança e devolver os valores cobrados a mais referentes à tarifa comercial, já que considerou essa cobrança abusiva. Caso a empresa não cumpra a decisão, será multada em R$ 100 por dia, até o limite de R$ 4.000. A juíza ainda determinou que os valores a serem devolvidos serão dobrados, pois considerou que a cobrança foi indevida.
No entanto, o pedido do morador para que a empresa fosse condenada a pagar danos morais foi negado. A sentença da juíza leiga foi posteriormente homologada pelo Juiz de Direito Valmir Zaias Cosechen.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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