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Imagem referente a Polícia Federal deflagra Operação “Agropoison” no PR e no RS
Foto: PF

Polícia Federal deflagra Operação “Agropoison” no PR e no RS

A investigação iniciou a partir de um flagrante de contrabando de agrotóxicos ocorrido em 03/07/2021, lavrado na Delegacia de Polícia Federal de Dourados/MS. No decorrer das...

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Por Diego Cavalcante

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Imagem referente a Polícia Federal deflagra Operação “Agropoison” no PR e no RS
Foto: PF

A Polícia Federal deflagrou, na manhã de hoje, 21/06, a operação “Agropoison”, com o objetivo de neutralizar organização criminosa responsável pela aquisição e logística de transporte de agrotóxicos contrabandeados do Paraguai.

A investigação iniciou a partir de um flagrante de contrabando de agrotóxicos ocorrido em 03/07/2021, lavrado na Delegacia de Polícia Federal de Dourados/MS. No decorrer das investigações, foram lavrados outros dois flagrantes, um em Dourados/MS e outro em Sinop/MT.

As investigações evidenciaram a existência de uma Organização Criminosa bastante estruturada, que se utiliza de pessoas jurídicas criadas exclusivamente para o crime, “laranjas”, cooptação de pessoas para o transporte e ocultação de cargas lícitas. Estima-se que a Orcrim tenha movimentado valores superiores a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) somente durante o período em que era investigada.

A operação Agropison consiste na execução de 7 (sete) mandados de busca e apreensão e 2 (dois) de prisão temporária para os líderes da Orcrim todos expedidos pelo Justiça Federal de Dourados/MS, além do bloqueio patrimonial de todos os bens imóveis, veículos, contas bancárias dos alvos e pessoas jurídicas identificadas no esquema, o que motivou o bloqueio patrimonial de todos os bens imóveis, veículos e contas bancárias dos alvos.

Os mandados foram cumpridos nas cidades de Palotina/PR, Toledo/PR e Porto Alegre/RS e contou com a participação de 21 (vinte e um) Policiais Federais.

Os investigados respondem pelos crimes de Organização Criminosa e contrabando, previstas nos art. 2º da lei 12.850/13 e art. 334-A do Código Penal, com penas que somadas podem chegar a 13 (treze) anos de reclusão.

O nome da operação faz alusão ao veneno utilizado no campo representado pelo agrotóxico contrabandeado do Paraguai, que não possui certificação legal e não pode ser utilizado no País, trazendo risco a saúde e plantações.

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