
Tribunal de Contas do Estado do Paraná suspende processo de licitação do transporte público de Cascavel
O ponto central da controvérsia gira em torno do Edital de Concorrência Pública n.º 03/2022. O edital descreve a concessão dos serviços de transporte coletivo de...
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Por Redação CGN

Em uma decisão emitida em 19 de junho de 2023 pelo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Augustinho Zucchi, a licitação para a concessão do transporte público em Cascavel está sendo questionada por possíveis irregularidades. A empresa Auto Viação São José dos Pinhais LTDA. moveu uma ação de representação, uma espécie de denúncia, contra a Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (TRANSITAR) de Cascavel.
O ponto central da controvérsia gira em torno do Edital de Concorrência Pública n.º 03/2022. O edital descreve a concessão dos serviços de transporte coletivo de passageiros no Município de Cascavel, dividida em dois lotes (Norte e Sul), com duração de 15 anos. A empresa que oferecer a menor tarifa vencerá a licitação, além de ter que pagar uma quantia fixa pela concessão, estimada em aproximadamente R$ 1,7 milhão para o Lote Norte e R$ 1,2 milhão para o Lote Sul.
No entanto, a Auto Viação São José dos Pinhais LTDA. alega que o projeto apresenta várias falhas, entre as quais:
- Violação do princípio de legalidade: a empresa argumenta que a tarifa do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros deve ser fixada exclusivamente pelo Poder Executivo, não pela TRANSITAR, como prevê o edital.
- Ausência de lista de gratuidades (isenções integrais e parciais): o Edital não apresenta a relação das gratuidades previstas em lei, o que dificulta a compreensão dos custos pelos participantes da licitação.
- Desatualização dos valores do projeto de concessão: os estudos de viabilidade econômico-financeiro do edital, publicados em maio de 2023, se baseiam em valores de novembro de 2022, ou seja, estão desatualizados, especialmente no que se refere aos preços dos ônibus novos.
- Falta de dados atualizados sobre a demanda de passageiros: os estudos se baseiam em dados anteriores à pandemia da COVID-19, desconsiderando a queda na demanda de passageiros.
Em vista dessas supostas irregularidades, a Auto Viação São José dos Pinhais LTDA. solicitou a suspensão do processo de licitação e a correção do edital.
A decisão inicial do Conselheiro Augustinho Zucchi concordou com a empresa, afirmando que há indícios de irregularidades na licitação. Ele determinou a suspensão do processo até que a legalidade do edital seja completamente verificada.
Entre outras coisas, Zucchi observou que o edital não apresenta justificativas técnicas para o valor da outorga fixa proposta no certame. O Conselheiro pediu que a prefeitura apresente detalhes sobre como chegou aos valores propostos para a concessão.
Por outro lado, a urgência da decisão (periculum in mora) se evidencia, pois é necessário evitar um dano ou prejudicar um direito que, uma vez ocorrido, seria difícil ou impossível de ser revertido. No caso, a continuação do processo de licitação sem a correção das falhas e irregularidades indicadas poderia resultar em danos significativos e irreparáveis, tanto para a empresa que apresentou a queixa quanto para o município de Cascavel, incluindo a possibilidade de um contrato de concessão inviável ou injusto.
Dessa forma, o Conselheiro Augustinho Zucchi, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, decidiu em 19 de junho de 2023, suspender temporariamente o processo de licitação do transporte público do município de Cascavel, dividido em dois lotes geograficamente distintos (Norte e Sul). A medida visa verificar a legalidade do processo e possíveis irregularidades apontadas pela empresa Auto Viação São José dos Pinhais Ltda.
Por enquanto, o processo de licitação está suspenso, aguardando a retificação do edital e a correção dos problemas apontados. A decisão visa garantir a legalidade do processo, a competitividade e a segurança para os futuros concessionários.
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