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Imagem referente a Morador de rua é condenado a 16 anos de prisão por matar homem com quem discutiu por cachorro
Foto: Divulgação/ Pexels

Morador de rua é condenado a 16 anos de prisão por matar homem com quem discutiu por cachorro

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), reconheceu a materialidade e a autoria do crime e entendeu que o...

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Por Silmara Santos

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Imagem referente a Morador de rua é condenado a 16 anos de prisão por matar homem com quem discutiu por cachorro
Foto: Divulgação/ Pexels

Um homem que vivia em situação de rua foi condenado por matar outro homem na mesma condição com uma facada no pescoço após uma discussão sobre os cachorros que acompanhavam o réu.

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), reconheceu a materialidade e a autoria do crime e entendeu que o réu não poderia ser absolvido. Ele foi sentenciado à pena de 16 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado.

Denunciado pela 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú (SC), Julio Valdemir da Silva foi julgado, e condenado nesta quinta-feira (15/6), no Tribunal do Júri por homicídio qualificado por motivo fútil, pela morte de Juliano Nunes da Silva.

No Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto destacou que o crime foi praticado por motivo fútil, depois que os dois discutiram por uma suposta agressão que a vítima teria cometido aos cães que transitavam costumeiramente na companhia do criminoso.

O réu era conhecido pelas ruas de Balneário Camboriú por sempre andar na companhia de três cachorros. Na madrugada de 5 de dezembro de 2022, pouco depois de discutirem, ele se deslocou até a rua Angelina, no bairro Municípios, onde Juliano se encontrava. Julio, então, passou a agredir Juliano com socos e pontapés e desferiu-lhe um golpe de faca no pescoço, causando a morte da vítima.

Ao aplicar a pena, o Juiz da 1ª Vara Criminal de Balneário Camboriú reconheceu os maus antecedentes do réu. Ele já tem condenações por furto em Chapecó, roubo e furto em Florianópolis e danos, resistência e desacato em Itajaí.  “Por causa da reincidência e tendo em vista a quantidade de pena e o delito cometido mediante violência é incabível a substituição da pena por uma das modalidades menos graves”, destacou o Juiz na sentença.

A prisão preventiva do réu foi mantida e foi negado a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Blumenau

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