CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Camex define novas regras sobre o Seguro de Crédito à Exportação ofertado pela União

O ato lista quatro princípios que deverão ser atendidos na formulação do novo modelo do seguro: sustentabilidade financeira; equilíbrio atuarial de longo prazo; qualidade do gasto...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no Diário Oficial da União (DOU) resolução com as orientações para formulação do novo modelo de Seguro de Crédito à Exportação (SCE) ofertado pela União. A decisão, tomada em reunião da semana passada, revoga as regras anteriores, editadas em janeiro de 2020.

O ato lista quatro princípios que deverão ser atendidos na formulação do novo modelo do seguro: sustentabilidade financeira; equilíbrio atuarial de longo prazo; qualidade do gasto público; e responsabilidade e prestação de contas.

Quanto aos objetivos, o novo modelo do seguro pretende reduzir a dependência orçamentária e aumentar a eficiência da utilização de recursos públicos no apoio oficial à exportação; proporcionar mais segurança e previsibilidade ao Sistema de Apoio Oficial à Exportação; ampliar a participação do setor privado na oferta; e conferir maior competitividade das exportações brasileiras.

“As orientações previstas nesta resolução deverão ser observadas pelos órgãos competentes na proposição de atos normativos e adoção de atos administrativos necessários para a implementação do novo modelo de Seguro de Crédito à Exportação da União”, cita a norma.

A resolução estabelece ainda as diretrizes para formulação de propostas relativas aos recursos para o seguro. Dentre elas, cita as possibilidades de desvinculação da carteira do novo modelo de SCE da carteira do Seguro de Crédito à Exportação custeada pelo Fundo de Garantia às Exportações (FGE), e de utilização dos recursos para concessão de outros tipos de cobertura de risco pela União além do SCE, como garantias de crédito e garantias de obrigações contratuais, desde que relacionadas a exportações brasileiras, nos termos da legislação e do regulamento aplicável.

A norma ainda diz que as propostas do novo modelo de SCE poderão prever a responsabilidade subsidiária da União pelas coberturas concedidas. Pela responsabilidade subsidiária, a União arcaria com parte dos pagamentos de indenização em caso último de insuficiência de recursos do novo modelo de Seguro de Crédito à Exportação da União, garantindo que as coberturas concedidas sejam equiparadas a garantias da União para fins de regulação bancária prudencial. Além disso, as propostas poderão prever a remuneração da União por sua responsabilidade subsidiária em relação às coberturas do Seguro de Crédito à Exportação.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN