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Imagem referente a Câmara aprova projeto que pune discriminação de políticos
© Arquivo/Agência Brasil

Câmara aprova projeto que pune discriminação de políticos

No caso das pessoas politicamente expostas, as normas do projeto alcançam ainda as pessoas jurídicas das quais elas participam, os parentes e os estreitos colaboradores. São......

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Por CGN

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece punição a quem discriminar pessoas politicamente expostas em bancos e instituições financeiras. O texto enviado ao Senado prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem negar a abertura de conta ou sua manutenção, ou mesmo a concessão de crédito ou outro serviço. 

No caso das pessoas politicamente expostas, as normas do projeto alcançam ainda as pessoas jurídicas das quais elas participam, os parentes e os estreitos colaboradores. São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira e enteados. 

De igual forma, o texto considera pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado, como órgãos das Nações Unidas, por exemplo. 

Para a identificação das pessoas expostas politicamente, deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponível no Portal da Transparência, ou em outras bases de dados oficiais do poder público. No caso de pessoas do exterior ou estrangeiros, devem ser consultadas fontes abertas e bases de dados públicas e privadas.  

O texto define que, em todos os casos, a condição de pessoa exposta politicamente tem duração de cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nas posições listadas.

Instituições financeiras

A proposta altera a lei sobre o processo administrativo sancionador das instituições financeiras (Lei 13.506/17) para exigir um documento com a motivação para casos de negativa.  

Quanto ao crédito, o documento deve conter motivação técnica e objetiva para a recusa, não podendo alegar recusa somente pela condição de pessoa politicamente exposta do pleiteante ou ainda pelo fato de a pessoa figurar como ré em processo judicial em curso ou ter decisão de condenação sem trânsito em julgado.  

Se o representante legal da instituição financeira negar-se a apresentar ao solicitante esses documentos, responderá por eventuais danos morais e patrimoniais causados, sem prejuízo de responsabilização penal.  

Os documentos deverão ser entregues em cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Críticas

Em nota, a Transparência Internacional (TI) diz que o texto tramitou em “rito acelerado” e que ataca diretamente um instrumento central no combate à lavagem de dinheiro e ao uso de laranjas: o monitoramento adicional e a tomada de medidas mitigadoras de riscos com relação aos ocupantes de cargos e funções públicas que, em razão de sua atuação profissional, apresentam riscos adicionais de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.    

“Este projeto foi discutido pela primeira vez apenas na semana passada e não constava na pauta da Câmara dos Deputados ontem [14]. Ao invés de ser discutido pelas três comissões temáticas que tinham competência sobre a matéria do projeto, foi apresentado parecer de plenário em substituição a estas comissões. O texto do substitutivo nem tinha sido apresentado para os próprios deputados, que tiveram acesso ao projeto apenas minutos antes da votação. Isso impediu qualquer discussão sobre os méritos e os riscos do projeto”, afirma a entidade na nota divulgada quinta-feira.  

Defesa

Na avaliação do líder do União Brasil, deputado Elmar Nascimento (BA), não se trata de criar privilégios, mas de garantir que as pessoas que pretendem entrar na vida pública não sejam intimidadas por regras financeiras. 

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Brasil

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