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STJ volta a colocar caso Robinho na pauta de julgamento

O julgamento foi suspenso por 60 dias, com a possibilidade de ampliação para 90, depois que o ministro João Otávio de Noronha pediu vista dos autos....

Publicado em

Por Agência Estado

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 2 de agosto a análise do recurso de Robinho contra a decisão monocrática do ministro Francisco Falcão. O magistrado, relator do caso, negou o pedido da defesa para que o governo italiano envie a cópia integral e traduzida do processo que condenou o jogador a nove anos de prisão pelo estupro de uma jovem albanesa na casa noturna Sio Café, de Milão, em 2013.

O julgamento foi suspenso por 60 dias, com a possibilidade de ampliação para 90, depois que o ministro João Otávio de Noronha pediu vista dos autos.

O caso voltou à pauta do STJ um dia após a divulgação de áudios inéditos das conversas de Robinho com amigos, usados pela Justiça Italiana na condenação do jogador, pelo podcast “Os Grampos de Robinho”, do portal UOL. O ex-atacante do Santos e da seleção brasileira entregou o passaporte e está proibido de deixar o Brasil, mas continua em liberdade pelo fato de o País não extraditar brasileiros. Ele atuava pelo Milan na época em que ocorreu o crime.

A presidente do STJ, Maria Thereza Rocha de Assis, recebeu nesta quarta-feira um requerimento assinado pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesp, Thiago Auricchio (PL), pedindo celeridade na análise do caso para que o jogador cumpra a pena no Brasil.

Robinho foi condenado em última instância em fevereiro de 2022. Ricardo Falco, amigo do jogador, também foi condenado pela participação no crime. A Justiça da Itália pediu a extradição de Robinho em setembro do mesmo ano, mas com a recusa do governo brasileiro, foi pedido em fevereiro deste ano para que a pena do jogador seja executada no Brasil.

A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e é amparada pela Lei de Imigração. O STJ deu andamento ao processo no fim de fevereiro. A Procuradoria-Geral da República considera não haver “quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiros”.

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