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Imagem referente a Zacarias Veículos é condenada a pagar indenização por atraso na reparação de carro
Imagem Ilustrativa

Zacarias Veículos é condenada a pagar indenização por atraso na reparação de carro

Prometendo um conserto dentro de 15 dias, a concessionária recebeu o veículo. Entretanto, após o prazo prometido, a proprietária foi informada que o conserto ainda não...

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Por Redação CGN

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A concessionária de veículos Zacarias Veículos LTDA, que vendeu e fez manutenções em um carro Chevrolet Spin, foi condenada por demora na reparação do veículo. O problema começou em abril de 2022, quando a dona do carro começou a ter problemas com o câmbio e o levou até a concessionária para reparo.

Prometendo um conserto dentro de 15 dias, a concessionária recebeu o veículo. Entretanto, após o prazo prometido, a proprietária foi informada que o conserto ainda não estava finalizado pois estavam esperando o envio de uma nova transmissão do veículo pela fabricante, a GM/Chevrolet.

Diante desse cenário, a proprietária precisou alugar um carro. Depois de mais de 40 dias de espera, a concessionária ainda não tinha uma data precisa para a entrega do carro consertado. Ao questionar sobre a demora, a concessionária informou que houve um problema com a peça enviada pela GM/Chevrolet, e que estavam pedindo a troca desta. Como medida compensatória, eles disponibilizaram um veículo para a proprietária usar enquanto o conserto do carro não ficasse pronto.

Em 13 de junho de 2022, a concessionária devolveu o veículo reparado a dona. No total, o veículo permaneceu dois meses na concessionária para o conserto.

Ao apresentar a defesa, a concessionária argumentou que não prometeu o prazo de 15 dias para o conserto, e que seguiu todos os procedimentos necessários, enviando a peça defeituosa para a GM/Chevrolet ainda em abril. Além disso, afirmou que qualquer atraso na reparação do veículo não poderia ser responsabilidade da concessionária, mas sim da fabricante.

Apesar da defesa da concessionária, a juíza leiga Bruna Maria da Rosa Dresch concluiu que houve quebra da promessa feita ao cliente. Com base nas provas apresentadas e nos testemunhos, a juíza destacou a informação dada por uma testemunha que confirmou o prazo de 15 dias dado ao proprietário.

A juíza ressaltou que a demora de dois meses para reparar o carro era irrazoável, considerando que o proprietário necessita do veículo para o dia a dia. Com base nisso, ela determinou que a concessionária deverá pagar uma indenização de R$ 1.710,44 ao proprietário do veículo.

A decisão é de 1ª instância e foi homologada pelo Juiz de Direito Valmir Zaias Cosechen, cabe recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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